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TST proíbe consulta ao Serasa para novas contratações

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

A Manpower Staffing Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a não utilizar informações do Serasa como requisito para contratações de novos funcionários. A empresa alegou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que esta decisão violava artigo que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular. No entanto, o TST rejeitou o recurso por considerar que a firma não demonstrou qual o seu interesse em obter informações sobre seus empregados ou candidatos a uma vaga e acompanhou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) de que o empenho em conseguir as informações tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração da determinação é de R$ 20 mil. A empresa recorreu ao TRT-PR, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. Segundo o TRT paranaense, o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição. Quanto à utilização de informações de crédito, o tribunal manteve a sentença porque considerou que o Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários.

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