PUBLICIDADE

TST quer providências contra extinção de processos no Rio

Por Agencia Estado
Atualização:

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, determinou ao juiz corregedor regional do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), Gerson Conde, providências para corrigir a situação denunciada ao TST pela Associação Carioca dos advogados Trabalhistas (Acat), segundo a qual são elevados os índices de processos extintos sem julgamento do mérito em algumas Varas do Trabalho daquele Tribunal. O ministro considerou "justificada a preocupação dos advogados que militam nos foros de primeiro grau daquele Tribunal com o elevado número de processos extintos sem exame das pretensões deduzidas, com conseqüente comprometimento da celeridade da prestação jurisdicional". Em ofício ao ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o presidente da Acat, Lúcio César Moreno Martins, afirma ser "crescente o número de sentenças que extinguem o feito sem julgamento do mérito, a exemplo das hipóteses em que o juiz entende tratar-se de condição da ação a submissão da demanda às comissões de conciliação prévia e outros motivos mais variados para indeferimento da petição inicial". Ele sustenta também que as reclamações trabalhistas julgadas sem exame do mérito "são novamente apresentadas e, na maioria dos regionais, distribuídas para a mesma Vara do Trabalho, constando porém na estatística da distribuição como novo processo, o que leva a uma presunção não real?. O dirigente da ACAT conclui sua correspondência solicitando ao ministro a expedição de um provimento (medida administrativa com força correicional ou reguladora) para acabar com o procedimento que permite a extinção de processos sem exame do mérito. Admitindo que a situação descrita pela entidade dos advogados "requer imediatas providências, inclusive de ordem disciplinar", o ministro Ronaldo Leal afirma em seu despacho que "não cabe, contudo, à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho expedir provimento nos termos sugeridos, especialmente porque a má prestação denunciada pela Acat ocorre em apenas alguns juízos de primeiro grau do TRT da 1ª Região". O ministro determinou a remessa da denúncia da Acat ao juiz corregedor regional do TRT da 1ª Região, solicitando providências para pôr fim à prática sistemática de extinção de processos sem exame de mérito, onde ela estiver ocorrendo. Para o ministro, o combate a esse procedimento é importante "em resguardo dos interesses dos jurisdicionados e de seus procuradores, da dignidade da Justiça e da respeitabilidade do Tribunal Regional".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.