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TST suspende sessão que discute se pontos da nova CLT valem para contratos novos e antigos

Decisão foi tomada após questionamento sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho adicionado pela reforma trabalhista

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, anunciou nesta terça-feira, 6, a suspensão da sessão que discute se pontos da reforma trabalhista valem para antigos e novos contratos. A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade de um novo artigo adicionado pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estabelece regras para revisão e alterações de súmulas por parte do próprio TST.

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Segundo o argumento de alguns ministros, o novo trecho fere a Constituição.  Ele interfere em um rito já estabelecido de um tribunal superior da Justiça.  O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete "estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros".

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TST avalia a revisão de súmulas após a entrada em vigor da reforma trabalhista Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu "natimorto". "É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput", disse. O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam, por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas.

Segundo o ministro, uma Lei orgânica - como a reforma trabalhista - não pode violar essa cláusula da Constituição. Na sessão, os ministros do Tribunal avaliariam a proposta da Comissão de Jurisprudência que entende que algumas das novidades trazidas pela reforma valem apenas para novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017 - quando as regras passaram a vigorar. A informação foi antecipada pelo Estadão/Broadcast. Das 27 cadeiras do Tribunal, a sessão tem presença de 23 ministros.

Entre as propostas com esse entendimento, estão o fim do pagamento do tempo de deslocamento ao trabalho e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. Essa proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808 que ajusta alguns pontos da reforma trabalhista. No artigo 2º, a MP que tramita no Congresso Nacional cita que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". A proposta, portanto, foi elaborada antes dessa decisão.

Seria preciso apoio de 18 ministros (2/3 do pleno) para aprovar a súmula revisada. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula do TST como um posicionamento sedimentado e que, por isso, acaba influenciando parte importante dos juízes das instâncias inferiores.

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O TST recebeu pedidos de inscrição de diversos interessados para sustentação oral. A sessão teria quatro blocos, com 30 minutos cada, para a argumentação dos interessados. Nos dois primeiros blocos, centrais sindicais, confederações e sindicatos de trabalhadores, de um lado, e entidades patronais, do outro, fariam sustentação oral. Em seguida, haveria terceiro bloco com associações de magistrados e procuradores. No quarto grupo, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil teriam 10 minutos cada para sustentação oral.

As propostas da Comissão de Jurisprudência são contrárias ao entendimento do governo que defende a mudança para todos trabalhadores. Os três ministros do TST que elaboraram a proposta argumentam que a reforma não pode retirar direito adquirido.

"Até então não era da regra do jogo processual suportar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinamente", cita a Comissão de Jurisprudência nos documentos entregues aos ministros. A argumentação do grupo menciona que é "forçoso convir que seria sobremodo impactante para os sujeitos dos processos do trabalho em curso aplicar antes de 11 de novembro a mudança promovida".

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