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Turista tem 30 dias para reclamar de pacote de viagem

O consumidor que tiver problemas na sua viagem de férias tem até 30 dias para reclamar, após o retorno. O turista prejudicado pode pedir abatimento proporcional no valor total do contrato, uma nova execução do serviço ou a devolução do valor total do pacote.

Por Agencia Estado
Atualização:

Neste mês de férias, muitas pessoas contratam os serviços de agências de turismo para viajar a diversas regiões do país e do mundo. De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o consumidor deve tomar algumas precauções para evitar problemas na prestação de serviços durante a viagem. Se ocorrer algum problema durante o passeio, tem até 30 dias para reclamar. Antes de comprar qualquer pacote turístico, é preciso fazer uma pesquisa sobre a idoneidade da agência de viagem, orienta o assessor de direção do Procon-SP, José Carlos Guido. O primeiro passo é verificar se a empresa está cadastrada na Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo -, órgão responsável pela regulamentação das empresas de turismo. O consumidor pode verificar também no Procon se existe algum registro de reclamações contra a empresa pelo telefone (0xx11) 3824-0446. Contrato Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. De acordo com o assessor de direção do Procon-SP, o consumidor deve exigir que no contrato ou ficha do roteiro de viagem esteja descrito tudo o que foi acertado verbalmente e descrito em panfletos publicitários. Devem estar descritos no contrato tipo de transporte, acomodação, passeios, serviços, datas de início e fim do pacote, valor total da viagem e forma de pagamento. "As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transporte", avisa José Carlos Guido. Convém ao consumidor guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato. Problemas devem ser registrados Problemas durante a viagem devem ser informados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, orienta o assessor de direção do Procon-SP. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamação é de 30 dias após o término da viagem. José Carlos Guido recomenda ao consumidor fazer a reclamação por escrito com cópia protocolada. Ele avisa que o consumidor prejudicado pode pedir abatimento proporcional no valor total do contrato, uma nova execução do serviço ou a devolução do valor total do pacote. "Se houver extravio de bagagem, por exemplo, o consumidor ainda pode entrar como uma ação na Justiça por danos materiais", alerta. "Se a agência não atender a reclamação o consumidor pode se dirigir aos órgão de defesa do consumidor ou à Justiça", avisa o assessor de direção do Procon-SP. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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