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TV paga: como agir com a cobrança indevida

O consumidor não é obrigado a pagar as faturas recebidas após o pedido de cancelamento do serviço, mas pode optar por pagá-la para evitar que seu nome seja envidado para listas de devedores. Posteriormente, pode solicitar o ressarcimento em dobro.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os consumidores que solicitam o cancelamento do serviço de TV por assinatura e não têm o pedido de cancelamento do serviço atendido não são obrigados a pagar as faturas que continuam recebendo. Segundo Marcos Diegues, coordenador de atendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, o consumidor não é obrigado a pagar se já solicitou o cancelamento. Maria Cecília Rodrigues, diretora do Procon-SP também afirma que o consumidor não é obrigado a pagar, mas lembra que o consumidor pode optar por pagar para evitar que seu nome fique sujo na praça e, posteriormente, solicitar a devolução do dinheiro. "O Código de Defesa do Consumidor garante que valores pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro ao consumidor", diz. A diretora alerta ao consumidor que optar por pagar a cobrança indevidaa fazê-lo com uma ressalva por escrito no próprio boleto bancário. "O consumidor deve escrever no boleto que não concorda com a cobrança porque já solicitou o cancelamento do serviço na data em questão", afirma. Segundo ela, o consumidor também pode enviar uma carta para empresa dizendo que não aceita a cobrança, explicando que já fez o cancelamento do pedido. Cobrança indevida rende indenização Se o consumidor não conseguir resolver a situação diretamente com a empresa prestadora do serviço e tiver seu nome enviado para listas de devedores por conta da cobrança indevida, pode procurar o Procon-SP para tentar um acordo com a empresa. Caso o problema não seja resolvido dessa forma, o consumidor pode mover uma ação cível por danos morais através do Juizado Especial Cível, para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior. Segundo o advogado Álvaro Trevisioli, as chances de ganhar uma causa como essa são bastante grandes, tendo em vista que a cobrança indevida caracteriza dano moral e há um histórico de causas semelhantes que foram vitoriosas. Na sua avaliação, uma ação por danos morais pode demorar até cinco anos para ser julgada se tiver seu trâmite total. No entanto, ele afirma que tem observado que muitas empresas acabam fazendo um acordo com o cliente antes que o processo chegue ao final, reduzindo o tempo da ação para cerca de seis meses. Trevisioli afirma que a legislação brasileira não fixa valores para indenização. O valor é determinado pelo juiz e normalmente não ultrapassa 20 vezes o valor do débito que está sendo cobrado indevidamente do consumidor. Segundo Trevisioli, o custo de se mover uma ação por danos morais, incluindo custas do processo e honorários advocatícios, pode chegar a 30% do valor da indenização. "Supondo que o valor de débito que está sendo cobrado indevidamente seja de R$ 100, e considerando uma indenização de 20 vezes esse valor (R$ 2 mil), o custo para o consumidor seria de R$ 600", avalia Trevisioli. Para causas envolvendo valores abaixo de 40 salários mínimos, ele lembra que aqueles que não podem pagar as custas do processo podem procurar o Juizado Especial Cível, pois existe a possibilidade de se conseguir um advogado gratuitamente. Veja, no link abaixo, quais as precauções devem ser tomadas na hora de cancelar o serviço de TV por assinatura para evitar cobranças indevidas.

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