PUBLICIDADE

UE condena lei que permite à Alemanha controlar a VW

Segundo Tribunal de Justiça do bloco, norma não respeita os princípios de livre circulação de capitais

Por Efe
Atualização:

O Tribunal de Justiça da UE concluiu que a lei que permite às autoridades alemãs controlar a tomada de decisões no grupo automobilístico Volkswagen restringe a livre circulação de capitais na União.   "A Alemanha descumpriu suas obrigações ao manter em vigor as disposições da Lei Volkswagen relativas ao limite do direito de voto a 20% do capital social e à fixação de uma minoria de veto em 20%, assim como ao reconhecer o direito do Estado federal e do Estado da Baixa-Saxônia de designar dois representantes cada um no Conselho de Vigilância da empresa", disse um comunicado do tribunal.   Em março de 2005 a Comissão Européia (Executivo da UE) denunciou a lei alemã, promulgada em 1960 para regular a privatização da companhia. Segundo o órgão, a norma não respeita os princípios de livre circulação de capitais e liberdade de empreendimento.   Na sentença desta terça-feira, o Tribunal dá a razão à Comissão no que diz respeito à violação da livre circulação de capitais. Mas rejeita o recurso na parte relacionada com a liberdade de empreendimento. Segundo os juízes, a ação não apresentou uma argumentação específica sobre esse ponto.   O tribunal lembra que o Tratado da UE proíbe toda restrição ao movimento de capitais entre Estados-membros. A Lei Volkswagen, na sua interpretação, pode dissuadir os investimentos diretos e limitar a possibilidade de outros acionistas de participar da gestão e controle do grupo automobilístico.   Sobre a minoria de veto e a limitação dos direitos de voto, o Tribunal lembra que a redução do exercício do direito a 20% do capital coincide com a percentagem de ações do governo federal e do Estado de Baixa-Saxônia quando a lei foi promulgada. As duas disposições, de maneira conjunta, "permitem ao Estado federal e à Baixa-Saxônia exercer, com um investimento menor que o exigido pelo direito comum, uma influência substancial na Volkswagen", diz a sentença.   O tribunal acrescenta que "a situação pode dissuadir os investimentos diretos de outros países". Além disso, os juízes decidiram que o direito do governo federal e o da Baixa-Saxônia de nomear dois membros cada um do Conselho de Vigilância da Volkswagen "privilegia os acionistas públicos". A prática facilita aos dois governos "a possibilidade de exercer uma influência que vai além de seus investimentos e reduzir o peso de outros acionistas".   Os juízes lembram que, segundo o direito comunitário, a livre circulação de capitais pode ser limitada com medidas nacionais "justificadas por interesses legítimos". Mas a Alemanha não demonstrou de que maneira as disposições adotadas são necessárias para proteger esses interesses.   As autoridades alemãs "não explicaram o motivo pelo qual a manutenção, dentro do capital da Volkswagen, de uma posição reforçada dos atores públicos seria apropriada e necessária para atingir o objetivo de proteger os trabalhadores".   Além disso, a "Alemanha não explicou as razões pelas quais as disposições da Lei Volkswagen são apropriadas e necessárias para preservar os empregos". Por tudo isso, o tribunal "constata que a Alemanha descumpriu suas obrigações relativas à livre circulação de capitais".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.