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Última MP do ajuste fiscal inclui de shopping no Congresso a isenção de INSS a igrejas

Texto recebeu uma série de acréscimos ao longo da tramitação, o que gerou protesto dos senadores; veja a lista

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Por Redação
Atualização:
Senadores durante a votação da MP 668 Foto: Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 28, a Medida Provisória 668, a última das três MPs de ajuste fiscal do governo. A MP tratava, originalmente, do aumento das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins de produtos importados. Mas, em função dos diversos acréscimos que recebeu ao longo da tramitação, o texto acabou sendo convertido em Projeto de Lei.

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Entre as mudanças, o texto aprovado pelo senadores prevê, por exemplo, a construção, por meio de uma parceria público-privada, de um shopping no Poder Legislativo Federal, ao custo de R$ 1 bilhão, e a isenção da contribuição previdenciária ao INSS por igrejas que contratarem seus padres, pastores ou demais membros da ordem religiosa conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O texto também traz medidas sobre o parcelamento de dívidas com a União; tributação sobre a cadeia produtiva do leite; da responsabilidade dos notários e oficiais de justiça temporários; de débitos de empresas em recuperação judicial; de ampliação de municípios que compõem o Semiárido; e até de isenção tributária para a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap).

 A MP segue para a presidente Dilma Rousseff, a quem caberá sancionar ou vetar as alterações realizadas.

Veja abaixo a lista com as alterações incluídas:

"PPP do Shopping" - Autoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas.

Isenção de INSS para igrejas -  Isenta de contribuição previdenciária ao INSS por igrejas que contratarem seus padres, pastores ou demais membros da ordem religiosa conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Recuperação judicial - Aumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial.

Leite - Altera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do PIS e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas.

Bancos - Permite aos bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro sem o limite atual de 30%, imposto pela Lei 9.065/95.

Semiárido - Lista municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba que devem obrigatoriamente fazer parte do semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste.

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Subvenção a exportadores - A União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015.

Dívidas com a União - Permite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio.

Terracap - A Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) contará com novas situações de isenção de tributos da União.

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Sistema S - Permite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.

(Com informações da Agência Senado)

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