Publicidade

Último dia do IR 2022: vale a pena entregar declaração incompleta para não pagar multa?

Prazo se encerra às 23h59 desta terça-feira, 31, e multa para quem não entregar começa em R$ 165,74

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Entregar uma declaração de Imposto de Renda incompleta é melhor que não entregar declaração nenhuma. Mas, ao fazer isso, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita Federal não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso. 

Quem não entrega a declaração no prazo tem de pagar multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do saldo devedor Foto: Marcello Casal/ Jr

PUBLICIDADE

O prazo para a entrega do IR 2022 é até as 23h59 desta terça-feira, 31. A Receita recebeu mais de 30 milhões de declarações até segunda, número abaixo da expectativa total, que é de 34 milhões. 

Quem não entrega a declaração no prazo tem de pagar multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do saldo devedor. A multa é gerada no momento da entrega da declaração, diz a Receita, e a notificação de lançamento fica junto do recibo de entrega. O contribuinte terá, então, 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr os juros corrigidos pela Selic.

Após entregar a declaração incompleta, é preciso fazer uma declaração retificadora o mais cedo possível, até para evitar que o Fisco encontre inconsistências na declaração e ela caia na malha fina. 

A recomendação é priorizar a coleta de informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração. Ou seja, de preferência, informar bens tributáveis que podem alterar o saldo de imposto a ser pago ou a ser restituído. 

Retificação

Para incluir as informações que faltaram, o contribuinte tem de fazer uma declaração retificadora. Para isso, o contribuinte precisa acessar o programa da Receita Federal para o Imposto de Renda e clicar no canto superior esquerdo, no item “Retificar”. Lá, é possível selecionar a declaração que se quer arrumar.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.