30 de junho de 2012 | 03h09
Muitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu ontem a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
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