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Uma súmula para organizar

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Por Redação
Atualização:

Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraudeMuitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu ontem a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

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