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União amplia alcance de Seguro de Crédito à Exportação

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Por Eduardo Rodrigues
Atualização:

Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União ampliou o alcance da cobertura do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e alterou alguns prazos para que os exportadores solicitem as garantias nessas operações. De acordo com a nova redação do dispositivo, a participação da União nas perdas líquidas definitivas dos segurados, que era de no máximo 90% em caso de seguro contra risco comercial, passa a ser de 95%. Além disso, nos casos de risco político e extraordinário e nas operações financiadas que contenham garantia bancária, o limite aumenta de 95% para 100%.O decreto também alterou o prazo para que seja considerado sinistro a impossibilidade de embarque ou prestação de serviços por micro, pequenas e médias empresas. Pelo novo texto, a garantia da União será concedida caso a operação não se efetue em até 60 dias após a data prevista. Até então, essas empresas precisavam esperar pelo menos 180 dias para acessar o seguro.Além disso, o decreto estabelece que, nos casos de risco de fabricação, a garantia incida sobre o valor dos financiamentos acrescidos dos juros de mora verificados entre a data do não pagamento e a data da indenização. Até então, a garantia incidia apenas sobre o valor dos financiamentos.

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