20 de outubro de 2010 | 12h05
O decreto também alterou o prazo para que seja considerado sinistro a impossibilidade de embarque ou prestação de serviços por micro, pequenas e médias empresas. Pelo novo texto, a garantia da União será concedida caso a operação não se efetue em até 60 dias após a data prevista. Até então, essas empresas precisavam esperar pelo menos 180 dias para acessar o seguro.
Além disso, o decreto estabelece que, nos casos de risco de fabricação, a garantia incida sobre o valor dos financiamentos acrescidos dos juros de mora verificados entre a data do não pagamento e a data da indenização. Até então, a garantia incidia apenas sobre o valor dos financiamentos.
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