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União banca R$ 7,1 bilhões em dívidas não pagas por Estados e municípios

Valor se refere a débitos bancários registrados até novembro, superando os R$ 4,8 bilhões de todo o ano passado

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Por Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal já precisou desembolsar R$ 7,15 bilhões neste ano para cobrir calotes de Estados e municípios em dívidas bancárias que tinham garantias da própria União. O valor acumulado até novembro supera com folga os R$ 4,8 bilhões em débitos honrados pelo Tesouro Nacional em todo o ano passado.

Entre os Estados, o maior rombo foi herdado do Rio de Janeiro, cujas dívidas assumidas pela União alcançam R$ 3,5 bilhões. Na sequência, aparece Minas Gerais, com R$ 2,8 bilhões em pagamentos não realizados neste ano. A lista tem ainda Goiás (R$ 691,41 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 93,95 milhões) e Amapá (R$ 73,43 milhões). O Tesouro teve de quitar também um débito de R$ 1,59 milhão em nome da prefeitura de Belford Roxo (RJ).

Só para cobrir dívidas do Estado do Rio, a União desembolsou R$ 670,32 milhões em novembro. Foto: Fabio Motta/Estadão

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A depender da avaliação das contas dos governos regionais, a União concede garantia em empréstimos para que os contratos tenham juros mais baixos. Nos últimos anos, porém, a situação financeira de Estados e municípios registrou piora – com a queda da arrecadação e o aumento de gastos fixos como salários de servidores –, comprometendo os pagamentos de débitos bancários. 

Como garantidora dessas operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos bancos e organismos internacionais de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas. O governo federal informa o governador ou o prefeito que há atrasos e, caso não haja quitação, é a União que paga os valores.

Como forma de compensação, o Tesouro teria a opção de bloquear o repasse de verbas constitucionais (como os fundos de participação dos Estados e municípios), mas não é isso que tem acontecido. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, o impedimento está ligado ao fato de o Estado ter aderido ainda em 2017 ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – programa de socorro do governo federal. O regime suspende o pagamento de dívidas estaduais com a União em troca de medidas de ajuste fiscal. Procurado, o governo do Rio respondeu que o não pagamento da dívida está previsto no regime.

Nos casos de Minas Gerais, Goiás, Amapá e Rio Grande do Norte, os governos estaduais conseguiram decisões judiciais que, na prática, autorizam os calotes sem nenhuma contrapartida para a União. Os outros Estados foram procurados, mas não se posicionaram. 

Pacto federativo

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O diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto, afirma que os Estados têm tirado proveito de um entendimento que os favorece no Supremo Tribunal Federal (STF) para empurrar a responsabilidade do pagamento para o Tesouro. Ele lembra que a proposta de novo pacto federativo enviada ao Congresso pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, proíbe a União de dar garantias para novos empréstimos dos Estados com bancos públicos a partir de 2026.

“Bastaria aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se o Judiciário não tivesse essa tendência de beneficiar os Estados. Por isso, o governo quer colocar na Constituição essa proibição para novas operações, via pacto federativo”, afirmou. “Os Estados têm de ser responsáveis pelas suas contas. Somos pródigos em criar regras fiscais, mas não somos pródigos em cumpri-las”.

Segundo Salto, houve uma expansão de autorizações para que os Estados contratassem dívidas entre 2008 e 2014, mesmo para aqueles que não conseguiram comprovar a capacidade de pagamento dessas faturas. “Se a União avaliza e o Estado não tem condições de pagar, o custo recai sobre ela. Só que a União também está em uma situação ruim. Esses R$ 7 bilhões não vão gerar um caos nas contas federais, mas é uma amostra do que pode acontecer se continuar essa política de concessão de garantias que não leva em consideração a situação fiscal dos governo regionais”, disse o especialista.

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