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União não terá mais que pagar aposentadorias da Vasp

O pagamento havia sido determinado por medida provisória concedida pelo TRF

Por Agencia Estado
Atualização:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, aceitou o pedido da União para suspender os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença dos funcionários da Vasp que participavam do Fundo de Previdência Complementar Aerus. O pagamento havia sido determinado por medida cautelar (provisória) concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Aeros alegou que a União, na qualidade de interventora, teria praticado condutas que resultaram em prejuízo para o fundo de pensão. A intervenção, decretada pela Secretaria de Previdência Complementar, teria dilapidado o patrimônio da entidade, gerando a sua insolvência e posterior liquidação extrajudicial. A União, ao pedir a suspensão da liminar, afirmou que a decisão provoca "efetiva lesão à ordem e economia públicas", tendo em vista o artigo 202, parágrafo 3º da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público a entidade de previdência privada, salvo como patrocinadores. Para a ministra, o Supremo não é a instância adequada para se discutir e apurar atos praticados por órgãos e agentes da União na fiscalização e na intervenção do fundo. No momento, disse ela, "cabe a esta Presidência a apuração da existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública na execução da liminar emanada pelo TRF-1". Os pedidos formulados pelo Aeros na ação inicial possuem natureza indenizatória por danos e prejuízos sofridos pelo fundo que, se comprovados, "caberá à União o pagamento de verba pecuniária suficiente para reparar o dano financeiro causado. E só", declarou Ellen Gracie. Ao suspender a execução da liminar, a presidente do STF concluiu que "obrigar a União, a garantir a continuidade de um microssistema previdenciário financeiramente comprometido já em processo de liquidação extrajudicial provoca, sem dúvida, lesão à ordem pública, não só considerada em termos de ordem jurídica como também em termos de ordem administrativa".

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