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Único bem de devedor solteiro não é penhorável

A decisão do STJ impediu a penhora de imóvel residencial de devedor solteiro. A garantia que protege o bem de família foi estendida a outros casos, independentemente de estado civil, abrindo precedente para outras ações do mesmo gênero.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proteção do bem de família, que não é sujeito a penhora, estende-se a proprietário de único imóvel, independentemente de seu estado civil. A decisão garante a impenhorabilidade com base na Lei nº 8.009 de 1989, que trata do assunto. O STJ alterou o entendimento das instâncias inferiores e abriu precedente a outras ações sobre a mesma questão. A princípio, a penhora do imóvel havia sido determinada por se tratar de único bem de devedor solteiro. Benedito Guimarães da Silva, solteiro, teve a penhora de sua residência determinada pela primeira instância da Justiça em razão de um débito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou esta decisão e o primeiro recurso no STJ foi julgado em dezembro de 1998. De acordo com as decisões anteriores, a lei de impenhorabilidade referia-se apenas a imóvel residencial próprio de casal ou entidade familiar, sem referência a bem de pessoa solteira. Por outro lado, o STJ defende a proteção a único imóvel, independente de estado civil, e reitera a finalidade social da moradia. Mas a decisão não é unânime. O ministro e relator do processo, Sálvio de Figueiredo Teixeira defende que livrar o bem da penhora com base na Lei nº 8.009 de 1989, além do bem de família, deve ser decidido de acordo com cada caso e deu o seguinte exemplo: "casos de desamparo a pessoas em condições individuais especiais, o que já levou o STJ, em alguns precedentes, a deixar impenhorável o único bem de pessoa viúva e idosa". Esta interpretação foi questionada pelo ministro Humberto Gomes de Barros. Segundo ele, o proprietário de um único bem em que reside não poderia ter menos direito à moradia e, por isso, a lei de impenhorabilidade deveria ser ampliada a estes casos. Outro ministro do STJ, César Asfor Rocha, também defendeu que o propósito da lei seria a proteção de único imóvel do devedor, independentemente de estado civil. E, para ele, esta interpretação ampliada não representará risco de aumento de inadimplência nos contratos privados. Além dos dois, outros dez ministros concordaram com a impenhorabilidade no caso em questão.

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