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Uso de crédito rotativo no cartão pagará mais IOF

Por FERNANDO NAKAGAWA E FABIO GRANER
Atualização:

O uso do crédito rotativo no cartão de crédito e as compras realizadas no exterior passam a pagar mais Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) como forma de compensar o fim da CPMF. Conforme o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o crédito rotativo passa a pagar alíquota diária de 0,0082% contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, todas as operações terão incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo. No uso do cartão de crédito no exterior, foi mantida a alíquota do IOF de 2%. Mas a operação também passa a pagar alíquota extra de 0,38%. Portanto, compras em moeda estrangeira no cartão passam a ser tributadas em 2,38%, ante 2% da situação anterior. Barreto explicou que não é possível afirmar que todas as compras realizadas em dezembro e cobradas em janeiro, pelo cartão de crédito no exterior, pagarão a nova alíquota. Segundo ele, como a incidência ocorre sobre as operadoras de cartão de crédito - que passam o custo ao consumidor - e muitas dessas empresas mantém operações e recursos no exterior, é possível que o pagamento às lojas que venderam por meio de cartão, seja feito diretamente por moeda local, sem que haja a necessidade de operação de câmbio. E nesse caso não haveria a incidência da alíquota extra do IOF. Ele observou que a forma de cobrança atual do IOF nos cartões de crédito varia de contrato para contrato e que mesmo nas situações em que o IOF não é discriminado no extrato do cartão do cliente, a administradora poderá cobrar esse valor do cliente por meio de outras taxas. As operações de cartão de crédito realizadas no Brasil, sem a utilização do rotativo, continuam isentas de IOF. Leasing Barreto anunciou ainda que as operações de leasing (arrendamento mercantil) continuam isentas de IOF. Já as operações tradicionais de financiamento para compra de veículos, como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), passarão a pagar alíquota diária de 0,0082%, contra valor anterior de 0,0041%, além de alíquota única de 0,38% por operação. Mesmo com a diferença, Barreto não acredita que haverá grande migração dos financiamentos, de CDC para leasing, na compra de veículos. "Não acredito em migração porque haverá só recomposição de custos. Não há um custo adicional. Não acredito que haverá grande mudança", disse.

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