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Usuário de cartão pode pedir prestação de conta

Administradora de cartão de crédito deve prestar contas se usuário fizer solicitação. A decisão do STJ abre precedente a outras questões do mesmo gênero.

Por Agencia Estado
Atualização:

Usuário de cartão de crédito tem direito a receber prestação de contas da administradora. Essa foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abre precedente a outras questões do mesmo gênero. O professor Daniel Schneider entrou com uma ação de prestação de contas contra Banco do Brasil (BB) - Administradora de Cartões de Crédito S. A. O STJ reverteu a decisão anterior. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia julgado que a prestação não seria a via adequada para alcançar um acerto de contas entre o usuário do cartão de crédito e a administradora, em relação aos encargos cobrados, e negou o pedido do professor. No recurso, o usuário do cartão alegou que a administradora tem obrigação em prestar contas, não bastando os extratos mensais enviados, uma vez que realiza diversas operações em nome e por conta do titular do cartão. E argumentou ainda que os extratos enviados ao titular do cartão apenas indicam o porcentual de juros aplicado sobre o saldo devedor, mas não a instituição financeira nem as condições do empréstimo. Daniel Schneider afirma não ter recebido qualquer documentação a respeito e, por isso, não pôde conferir com exatidão as obrigações assumidas pela administradora do cartão de crédito em seu nome. Para tentar obter tais documentos, solicitou cópias do financiamentos e recibos de quitação, mas nada foi providenciado. Segundo o ministro e relator do recurso no STJ, Ruy Rosado de Aguiar, o mandante e usuário do cartão pode conhecer de que modo foram cumpridos os poderes outorgados à administradora para obtenção do financiamento, uma vez que este custo lhe será repassado para diferenciar o que paga pelo serviço da administradora e pelos juros. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o usuário tem direito de ser informado sobre os termos do seu contrato, os custos repassados, os valores exatos e a origem dos lançamentos. E, para tanto, pode pedir a prestação de contas da administradora que deve cumprir a solicitação.

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