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Vale a pena declarar o Imposto de Renda logo no começo do prazo?

Entrega da declaração este ano pode ser feita de 1º de março a 30 de abril; pagamento da restituição será feito em cinco lotes, por ordem de entrega dos dados

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Por Felipe Siqueira
Atualização:

O contribuinte terá 61 dias para reunir dados e documentos necessários para entregar para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda de 2021, com as informações referentes a 2020. O envio pode ser feito a partir das 8h do dia 1.º de março e vai até as 23h59 de 30 de abril. 

De acordo  com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, o contribuinte precisa levar em consideração se terá algum valor a pagar ou a receber depois da declaração ao decidir se vale a pena declarar logo no início do prazo.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Se o contribuinte tiver direito à restituição - valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base - o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei. As duas principais são pessoas com mais de 60 anos, sendo que contribuintes acima de 80 têm prioridade extra, e professores. 

Desde o ano passado, a Receita reduziu o número de lotes de restituição, antecipando o início dos pagamentos. Antes feitos de junho a dezembro, em 2021 vão de maio a setembro. 

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

Agora, quando se tem valor a pagar, é preciso ficar atento a outra data: o dia 10 de abril. Esse é o limite para que o contribuinte opte por pagar o imposto devido por meio de débito automático já a partir da primeira cota, utilizando a conta bancária informada na entrega da declaração. 

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É possível parcelar o tributo em, no máximo, oito vezes, com valor mínimo de R$ 50 por cota. Um imposto de R$ 100, por exemplo, pode ser dividido em apenas duas vezes.

Quem entregar a declaração depois de 10 de abril e tiver imposto a pagar, terá de fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no mesmo programa em que é feita a declaração de pessoa física. No canto esquerdo, com todas as opções disponíveis, é só selecionar o item “Darf do IRPF”.

A opção pelo pagamento por débito automático, para quem entregar a declaração depois de 10 de abril, poderá ser feita a partir da segunda cota do imposto devido. O contribuinte também pode continuar pagando as parcelas com o Darf. 

Multa por atraso na entrega da declaração

O contribuinte precisa ficar atento ao prazo final da declaração, pois está sujeito a multa se não entregar seus dados na data certa. A multa, somente pelo atraso, é de 1% ao mês sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Se o contribuinte tem imposto a pagar, há ainda uma taxa de 0,33% ao dia, também com o limite de 20% do imposto. 

O pagamento da multa por atraso é feito por Darf. Para quem tem imposto a pagar,  é preciso fazer o pagamento no dia em que o Darf é impresso, já que a taxa pelo atraso com valor devido corre ao dia. 

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Quem deixa para enviar a declaração nos últimos dias ainda corre um risco extra: o de sobrecarga no sistema da Receita. De acordo com auditores fiscais do órgão federal, o sistema não chega a cair, mas existe a chance de lentidão. 

Deixar a entrega para os últimos dias é bastante comum. Em 2020, segundo dados da própria Receita, nas últimas horas do último dia do prazo, que, por conta da pandemia, foi em 30 de junho, mais de 450 mil declarações foram entregues. Ao todo, 462.256 documentos foram transmitidos entre 21h e 23h59.  

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2021

  • Renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70
  • Receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50
  • Renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural

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