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Vale perde no STF e terá de optar entre a Ferteco e a Casa de Pedra

Mineradora agora briga na Justiça por uma indenização para abrir mão do minério de Casa de Pedra

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Por Redação
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A Vale perdeu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) o último recurso que questionava a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de exigir a venda da mineradora Ferteco ou o abandono do direito de preferência na compra de minério de ferro da mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão do Cade foi tomada em agosto de 2005. A exigência foi uma condição para a aprovação da compra de oito mineradoras pela Vale. Mas a empresa contestou a decisão, com o argumento de que a presidente do conselho, Elizabeth Farina, não poderia ter votado duas vezes para desempatar a disputa. Essa possibilidade do voto de desempate - de Minerva - está prevista em lei e no regimento do Cade. O ministro que relatou o caso, Ricardo Lewandowski, argumentou que, por não se tratar de regra prevista na Constituição, o Supremo não poderia julgá-la. Outros dois ministros concordaram com ele: Cármen Lúcia e Carlos Alberto Direito. Discordaram dessa tese apenas dois ministros: Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto. Para eles, o voto de Minerva cria uma diferença entre os conselheiros e permite que a opinião de um se sobreponha a dos demais. A empresa não pode mais recorrer ao plenário do STF. Pode apenas tentar alguns expedientes de caráter protelatório. Uma decisão favorável à Vale poderia abrir a perspectiva da anulação da decisão do Cade, e era temida pelo conselho. A disputa judicial retardou em mais de dois anos o cumprimento da decisão do Cade, e colocou em confronto dois dos principais executivos do setor de mineração e siderurgia do País: Roger Agnelli, da Vale, e Benjamin Steinbruch, da CSN. Ao longo desse período, os dois trocaram acusações e fizeram ameaças. Steinbruch prepara a criação de uma empresa de mineração, cujo principal ativo é a reserva de ferro em Congonhas (MG). Ontem, a Vale divulgou, por meio de sua assessoria de imprensa, uma nota lacônica sobre a sentença do STF: "Vamos analisar a decisão para estudar as medidas a serem adotadas." A empresa já deu a entender que, se tiver mesmo de cumprir a exigência do Cade, vai ficar com a Ferteco e abrir mão de Casa de Pedra. Mas, de qualquer forma, a empresa não terá de cumprir imediatamente a decisão: ela tem uma outra ação que a protege. Nesse caso, porém, a alegação é de outra natureza. A mineradora ingressou com uma ação na primeira instância exigindo uma indenização para cumprir a decisão do Cade. "O direito de preferência (à compra do minério de Casa de Pedra) foi negociado como um ativo na operação de descruzamento das ações com a CSN, não foi de graça. É um ativo que vale dinheiro", chegou a dizer o diretor de assuntos corporativos da Vale, Tito Martins. Fontes da mineradora chegaram a calcular em R$ 3 bilhões o valor do ativo. A liminar pedida pela Vale foi negada em primeira instância, mas a mineradora conseguiu um efeito suspensivo, a partir do qual não precisa cumprir a decisão do Cade, no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília. Segundo a assessoria do Cade, o conselho tenta agora derrubar a liminar no STJ. Se conseguir, a empresa terá de cumprir a decisão imediatamente. O Cade alega que a discussão sobre indenização é um assunto privado e que não pode servir de pretexto para o não cumprimento da ordem de 2005. Benjamin Steinbruch já declarou que para a decisão da Vale não cabe indenização. AGNALDO BRITO, IRANY TEREZA, FELIPE RECONDO E ISABEL SOBRAL CRONOLOGIA 01/2001 Descruzamento Depois de meses de discussão, as direções da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) fecham acordo para o descruzamento das participações. Criava-se ali o direito de preferência na compra de minério pela Vale 07/2001 Roger assume Roger Agnelli assumiu a Vale no lugar de Jório Dauster. Ligado ao Bradesco, Agnelli era do conselho de administração da Vale 03/2005 Direito exercido Vale exerce pela primeira vez o direito de preferência sobre a venda de minério de ferro da Casa de Pedra. Com isso, consegue barrar uma negociação entre a CSN e uma empresa japonesa 04/2005 Concentração A Procuradoria do Cade apresenta parecer sobre concentração de mercado por parte da Vale 07/2005 Processo retomado Cade se prepara para retomar o julgamento dos processos de concentração contra a Vale. CSN e Vale trocam acusações na imprensa 08/2005 Decisão do Cade Em julgamento, o Cade determina que a Vale seja obrigada a vender a Ferteco ou a abrir mão do direito preferencial de compra de ferro da mina Casa de Pedra 08/2005 Disputa Com base na decisão do Cade, a Vale inicia uma batalha judicial em que contesta o voto duplo da presidente do Cade. Com liminares, consegue adiar o cumprimento da decisão por dois anos 12/2007 STF recusa Em decisão da 1ª Turma, o STF nega o último recurso da Vale contra o voto duplo da presidente do Cade. Empresa pede agora indenização para cumprir decisão

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