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Vale: veja os prazos para investimento

A oferta de ações da Vale vai até o dia 15 de março. O investidor que vai aplicar recursos que já estão em fundos Petrobrás FGTS tem até sexta para realizar a migração.

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo venderá 31,5% do capital votante da empresa Vale do Rio Doce (78,787 milhões de ações ordinárias), o equivalente a 20,3% de seu capital total. Os interessados em comprar as ações poderão investir recursos próprios ou parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - até o limite de 50%. No caso das aplicações de recursos do FGTS, o primeiro passo é obter o extrato de uma das contas que tenha ou o saldo da conta ativa no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) a partir do número do PIS-Pasep e do CGC do empregador que depositou o FGTS. Com esses dados, basta procurar um dos bancos já credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até o dia 15 de março. O prazo é mais curto para quem vai migrar o total ou parte dos recursos investidos em um Fundo Mútuo de Privatização (FMP)-Petrobrás ou de um dos fundos Carteira Livre-FGTS - formados por 51% em ações diversas e 49% em renda fixa. Para a migração, o prazo é sexta-feira, dia 1º de março. Algumas regras Quem não comprou ações da Petrobrás, na oferta de agosto de 2000, poderá investir até 50% do saldo total em ações da Vale. Para obter o desconto de 5% concedido na compra de ações da mineradora, o optante deverá manter a aplicação por, no mínimo, seis meses, segundo regras estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para quem já investiu em ações da Petrobrás há três opções para aplicar na Vale: transferir os recursos total ou parcialmente a fundos de migração - destinados a esse dinheiro -, com perda do desconto de 5%; retornar ao FGTS e reinvestir até o limite de 50%, com desconto, mas perdendo com o recolhimento do Imposto de Renda (IR) antecipado sobre o ganho; ou investir a metade dos depósitos feitos na conta vinculada desde agosto de 2000 e manter totalmente o saldo em Petrobrás. Ao fim da carência de seis meses, o valor investido poderá ser transferido para os fundos FGTS-Carteira Livre, compostos por ações diversas e por títulos de renda fixa. Somente após o prazo de um ano, os recursos poderão retornar ao FGTS. Esse dinheiro, porém, só poderá ser sacado nas condições previstas para a retirada do Fundo - demissão sem justa causa, aposentadoria, compra do primeiro imóvel, tratamento de aids ou câncer do titular ou de dependentes ou morte do titular. Quem vai investir recursos próprios poderá aplicar por meio de fundos ou pela compra direta de ações. Os fundos têm valor mínimo de aplicação de R$ 300 e a compra direta, de R$ 5 mil. O limite em ambos os casos é de R$ 100 mil. Atenção à taxa de administração Antes de escolher um fundo, o investidor deve avaliar a taxa de administração cobrada. Esta taxa interfere muito no rendimento do fundo. Como neste caso o investimento é praticamente padrão, havendo pouca administração de fato da carteira, convém escolher os fundos com menor taxa de administração. Não se justifica pagar prêmios extras para a gestão de uma carteira tão simples. Veja no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a tabela completa com os nomes dos fundos Vale FGTS e de suas respectivas taxas de administração (veja no link abaixo). Confira também nos links mais informações sobre a oferta de ações da Vale.

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