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Valor de rombo na geração é de R$ 10,3 bi em 2015 até agora

A estimativa é de um saldo negativo de mais R$ 2,24 bi até o fim do ano; governo publicou MP que repassa o risco hidrológico dos geradores para os consumidores

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Eduardo Rodrigues e Anne Warth
Atualização:

Atualizado às 16h22

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BRASÍLIA - O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Tiago Correia, apresentou nesta terça-feira, 18, os primeiros cálculos oficiais para o rombo nas contas das empresas geradoras causado pelo déficit de geração das usinas hidrelétricas em 2015. De acordo com dados fornecidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a conta em 2015, até agora, chega a no máximo R$ 10,3 bilhões. A estimativa é de um saldo negativo de mais R$ 2,24 bilhões até o fim do ano.

De acordo com Correia, o rombo acumulado em 2015 até agora é de R$ 4,65 bilhões para a usinas com contratos no ambiente regulado (ACR) e de até R$ 5,65 bilhões para a energia direcionada ao mercado livre (ACL). "Para o ACL, trata-se de uma estimativa como se toda essa energia estivesse contratada, o que não é o caso", ponderou.

Até o fim do ano, o rombo para as geradoras estimado é de mais R$ 1,06 bilhão no mercado cativo e de até R$ 1,18 bilhão no mercado livre. "Com base no histórico do risco hidrológico entre 2001 e 2014, o evento de 2015 poderia ser previsto precificado pelos geradores. Considerando essa análise, os agentes deveriam estar preparados para um ano duas vezes pior do que o que está acontecendo", completou Correia.

Governo publicou MP que repassa o risco hidrológico para os consumidores Foto: Divulgação

O diretor explicou ainda que os cálculos excluem cerca de um terço da energia gerada pelas hidrelétricas brasileiras, referente à eletricidade de Itaipu e das usinas cujas concessões já foram renovadas, já que essa luz divida em cotas já tem o risco hidrológico bancado pelos consumidores.

Falta de chuvas. O governo publicou hoje em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 688, que repassa o risco hidrológico dos geradores (GSF) de energia elétrica para os consumidores, por meio das bandeiras tarifárias. Essa repactuação do risco hidrológico também abre a possibilidade de extensão dos prazos das concessões das usinas por até 15 anos.

Com o risco hidrológico passando para os consumidores, o déficit na geração de energia será custeado pelos consumidores a partir das bandeiras tarifárias, sempre que os níveis dos reservatórios das hidrelétricas impedirem as usinas de produzirem toda a eletricidade exigida delas conforme suas garantias físicas. Mas, da mesma forma, quando houver excedente de geração, os ganhos que a usinas teriam no mercado secundário também serão revertidos para as contas de luz.

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De acordo com a MP, a transferência do risco hidrológico para os consumidores exigirá contrapartida da parte dos geradores, que deverá vir por meio de um desconto nas atuais tarifas de geração. Desta forma, os atuais contratos dos agentes que aderirem à medida serão convertidos para a modalidade de energia de reserva.

Além disso, o rombo atual do setor de geração com o risco hidrológico será transformado em um ativo financeiro que será compensado ao fim dos atuais contratos, que poderão ser prorrogados por ate 15 anos, na proporção do déficit que vem sendo suportado pelas empresas. Como condição para aderir à medida, o governo exige que as geradoras desistam das suas dezenas de ações judiciais que buscavam livrar as empresas da responsabilidade por essa conta. 

O Ministério de Minas e Energia divulgou nota afirmando que o consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva. O ministério reforçou que a conta será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.

"Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos", comentou o ministro Eduardo Braga na nota. 

Segundo o documento, os geradores assumirão o risco de 12% da energia contratada. Desse total, 7% será coberto por um prêmio de risco - espécie de seguro - mediante a redução nas tarifas de energia, por meio da conta de bandeiras tarifárias. Os outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador. 

Para o diretor da Aneel, Tiago Correia, apesar da Medida Provisória 688 autorizar a extensão do prazo dos contratos por até 15 anos, uma prorrogação de até quatro anos seria suficiente para compensar o rombo de 2015. 

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