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Varig terá que indenizar passageiros por atraso em vôo

O valor de R$ 14 mil pedido pelo Tribunal Estadual do Paraná foi considerado excessivo pelo STJ. A empresa vai pagar 332 Depósitos Especiais de Saque a cada passageiro

Por Agencia Estado
Atualização:

A Varig terá de indenizar os passageiros de um vôo internacional em 332 Depósitos Especiais de Saque (DES). Inicialmente, o valor era de R$ 14 mil, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não seria necessário incluir o ressarcimento por dano moral, em função do atraso. O vôo era proveniente de Cancún, no México, com destino a São Paulo, em janeiro de 1999. A ação foi movida pelos passageiros contra a companhia aérea devido ao atraso de 48 horas por problemas técnicos. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 mil por autor. A Varig alegou que o valor da indenização estabelecido pelo tribunal estadual era excessivo e pediu sua redução em recurso no STJ. Ao analisar o pedido, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, entendeu que, por suas características, o transporte aéreo exige regras rígidas de segurança envolvendo a aeronave, condições climáticas, aeroportos e a operação como um todo, depende de toda uma infra-estrutura que extrapola o próprio âmbito da atividade-fim realizada pela companhia. O atraso, ainda que por muitas horas, não gera indenização por dano moral. No entanto, mesmo em caso de reposição de peça ou de aeronave, não se pode eximir a empresa de responsabilidade. Com relação ao valor do ressarcimento, ele foi estabelecido pelo TJ/PR em R$ 14 mil por autor. Porém, nos julgamentos de processos semelhantes, as decisões vêm mantendo como parâmetro a fixação em 332 Depósitos Especiais de Saque.

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