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VarigLog tinha contrato paralelo

Por AE
Atualização:

Um documento que estava guardado nas gavetas dos sócios da VarigLog está ajudando a reabrir uma discussão sobre quem é o verdadeiro dono da empresa. Trata-se de um contrato conhecido como ?put and call?, que dava direito aos sócios estrangeiros de comprar, a qualquer momento, a parte dos sócios brasileiros. Hoje, os sócios brasileiros se recusam a cumprir o contrato e dizem que foram coagidos a assinar o documento. Para as autoridades, a história só começou a aparecer agora. Na época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estava apreciando a nova estrutura societária da VarigLog, no primeiro semestre de 2006, surgiram denúncias de que o verdadeiro controlador da companhia poderia ser o fundo americano Matlin Patterson e não os sócios brasileiros. Após um requerimento de informações apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) no início de abril, a Anac resolveu então solicitar maiores informações sobre os sócios, como comprovação da origem de capital e capacidade financeira dos sócios brasileiros. A agência solicitou também os contratos dos empréstimos, para saber se não havia nenhuma cláusula que pudesse abrir brecha para a transferência do controle para os estrangeiros. Como foi revelado pela ex-diretora da Anac, Denise Abreu, em entrevista ao Estado, a exigência de documentação com a comprovação de origem de capital e a declaração de imposto de renda dos sócios brasileiros foi dispensada por um parecer da Procuradoria-Geral da Anac. O parecer foi emitido na noite do dia 23 de junho de 2006, abrindo caminho para a aprovação do negócio pela diretoria da agência, às 23 horas da mesma noite. A briga judicial entre os sócios brasileiros e estrangeiros da VarigLog trouxe à tona a existência de um contrato que, se exercido, mudaria a composição acionária da empresa. O contrato deu ao fundo Matlin o direito comprar as ações dos brasileiros a qualquer momento ou a obrigação de adquiri-las caso os brasileiros desejassem vendê-las. O contrato estabelece uma indenização para cada um dos sócios de US$ 200 mil no caso de justa causa, ou US$ 400 mil sem motivo justificado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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