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Veja as condições para pessoas e empresas renegociar dívidas com o governo federal

Ideia é, com o programa, proporcionar um alívio no caixa das empresas após o endurecimento das medidas de isolamento em vários Estados, para conter o avanço da covid

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal reabriu o programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias, como antecipou o Estadão/Broadcast. A nova rodada de negociação será mais ampla do que a edição de 2020 e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento.

A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretaram o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

Medida deve ajudar as empresas em um cenário de agravamento da pandemia em todo País. Foto: Wilton Júnior/Estadão

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A portaria que reabre o chamado Programa de Retomada Fiscal foi publicada na edição desta segunda, 1º de março, do Diário Oficial da União. A expectativa do governo é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões. Confira as regras:

Transação excepcional

  • Público-alvo: pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), além de optantes do Simples Nacional.
  • Quais dívidas podem ser incluídas: todas as inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31/08/2021, exceto os débitos junto ao FGTS (requer negociação à parte).
  • Valor máximo da dívida: R$ 150 milhões.
  • Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021.
  • Entrada mínima: 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses.

Descontos e prazos:

  • Para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil: descontos de até 100% de multas, juros e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida. Prazo de até 133 meses, com parcelas de no mínimo R$ 100.
  • Para demais pessoas jurídicas: descontos de até 100% de multas, juros e encargos, limitados a 50% do valor total da dívida. Prazo de até 72 meses, com parcelas de no mínimo R$ 500.

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*Quem já aderiu à negociação do ano passado pode solicitar inclusão de novas dívidas a partir de 19 de abril, seguindo as mesmas condições de descontos e prazos. Quem quiser mudar de modalidade precisa desistir do acordo em curso e realizar uma nova adesão. Nesse caso, o valor já pago é abatido no saldo devedor final.

Pequeno valor

  • Público-alvo: pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), além de optantes do Simples Nacional.
  • Quais dívidas podem ser incluídas: todas as inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31/08/2021, exceto os débitos junto ao FGTS (requer negociação à parte).
  • Valor máximo da dívida: até 60 salários mínimos (R$ 66 mil), inscritos em dívida há mais de um ano.
  • Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021.
  • Entrada mínima: 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 5 meses, ou 10% das inscrições selecionadas em caso de reparcelamento.

Descontos e prazos:

  • Desconto de 50% sobre valor total e saldo parcelado em até 7 meses.
  • Desconto de 40% sobre valor total e saldo parcelado em até 36 meses.
  • Desconto de 30% sobre valor total e saldo parcelado em até 55 meses.
  • Em todos os casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100.

*Dívidas maiores podem ser incluídas na modalidade de transação extraordinária, sem descontos, ou ainda ser alvo de uma proposta de acordo individual junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Na negociação individual, há possibilidade de descontos de até 50% ou 70%, dependendo do público-alvo.

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