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Veja as regras de atendimento do setor de telefonia

De acordo com o Procon-SP, telefonia é um serviço essencial que deve ser contínuo, não podendo ser interrompido nem apresentar falhas. Confira as regras de atendimento ao consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

A telefonia é considerada um serviço essencial de acordo o artigo 22 Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o serviço tem de ser contínuo, não podendo ser interrompido nem apresentar falhas. Porém, os consumidores sofrem diariamente com problemas de ruído, linhas cruzadas e bloqueios indevidos. Veja abaixo algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à qualidade do serviço e prazo para consertos e reparos nas linhas telefônicas. - Problemas de má prestação de serviço (linha cruzada, ruídos, ligações não completadas e linha temporariamente muda) devem ser atendidos em até 24 horas, após a solicitação do reparo. - As empresas de telefonia também são obrigadas por lei a informar com antecedência a realização de reparos, troca de fiação, ou em caso de serviços de urgência, como queda de poste ou incêndios. Se a linha ficar temporariamente muda, devido a problemas durante o período dos reparos, o consumidor tem direito a desconto na assinatura nos dias em que ficou sem o serviço. - Em caso de atraso no pagamento da fatura mensal, a empresa deve enviar uma correspondência de aviso sobre o atraso 15 dias após o vencimento da conta. Depois de 30 dias do vencimento, as empresas poderão bloquear parcialmente as chamadas, ou seja, o consumidor não consegue fazer ligações para fora, apenas recebe chamadas. Se o consumidor não tiver quitado a dívida 60 dias após o vencimento da fatura, a empresa poderá suspender totalmente o serviço. Após 90 dias de inadimplência, a empresa poderá rescindir o contrato com o consumidor e cortar a linha telefônica. A Anatel prevê que o consumidor tenha de pagar as multas e correção monetária, ou seu nome irá figurar nas listas negras de inadimplentes do Serviço de Proteção de Crédito (SPC). - Se o usuário efetuar o pagamento de uma conta atrasada e a linha estivar bloqueada ou suspensa, a empresa deve restabelecer o serviço no prazo máximo de 24 horas. - A fatura mensal de cobrança deve ser enviada cinco dias antes do vencimento. Esta é uma atitude contra a inadimplência, segundo a advogada do Idec. Se o consumidor não receber a fatura até a data de vencimento, a prestadora é obrigada a emitir uma segunda via do documento sem nenhuma cobrança extra. - Se o telefone sofrer alguma alteração numérica, a empresa de telefonia precisa avisar o consumidor com três meses de antecedência e manter uma gravação de mudança dos número durante 60 dias após a alteração. - As concessionárias de telefonia têm 90 dias para cobrar as ligações locais e interurbanas nacionais e 150 dias para ligações internacionais. Esse prazo é válido a partir da data da chamada realizada. Se a empresa não comunicar o consumidor da cobrança dentro deste prazo, ela obrigatoriamente terá que parcelar a dívida. - Em caso de mudança de endereço da linha telefônica, as empresas têm de 3 a 10 dias úteis para realizar o serviço, após o pedido de transferência. Se os prazos para consertos e reparos não forem cumpridos, o consumidor deve, em primeiro lugar, procurar a operadora de telefonia de sua cidade para resolver o problema. Se não tiver sucesso, o consumidor deve registrar uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Em último caso, o problema pode ser resolvido na Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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