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Veja como cobrar perdas do FGTS

Depois da decisão do STF a favor da reposição das perdas, aqueles que ainda não entraram com processo devem ter pressa e estar atentos a alguns pré-requisitos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da reposição das perdas dá a perspectiva de vitória aos optantes que impetraram ação na Justiça. A partir de agora, os recursos da Caixa Econômica Federal ao STF, pelo menos em relação aos planos Verão e Collor 1, tendem a ser rejeitados uma vez que a questão já foi julgada pelo plenário. Assim, essas ações passarão a ser decididas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já deu ganho de causa e concedeu os percentuais reivindicados a milhares de optantes. A explicação é do advogado trabalhista Ageu Alves Holanda, um dos primeiros a impetrar processo na Justiça cobrando essas perdas no FGTS em 1990. Quem ainda não entrou com o processo não deve se precipitar. Antes de ingressar com a ação, o trabalhador deverá entrar em contato com o seu sindicato para saber se a entidade faz parte de uma ação civil pública. Existem ações civis públicas em nome dos trabalhadores em praticamente em todos os estados, além de uma ação civil pública nacional, em Brasília. Falta de garantias Embora existam sentenças em instâncias inferiores considerando que o Ministério Público não tem legitimidade para representar os trabalhadores, também há decisões de tribunais que reconhecem como beneficiados apenas os associados dos sindicatos incorporados à ação civil pública. Por enquanto, os trabalhadores não têm ganho de causa garantido nesses processos. Se não tiver participado de nenhum sindicato na época dos expurgos econômicos, convém ao optante entrar com a ação individual ou em grupo. Para isso, ele deverá procurar profissionais conhecidos e entidades reconhecidamente idôneas. Houve casos em São Paulo de pessoas que abriram escritórios ou criaram entidades e, depois de cobrar uma taxa para a abertura do processo, desapareceram com o dinheiro do optante. Medida provisória Uma medida provisória proíbe que o Ministério Público entre com processo cobrando perdas no FGTS. Embora tenham sido iniciadas antes da medida, não se sabe se essas ações continuarão sendo acatadas ou não pela Justiça, mas há juristas considerando que essa questão também deverá ser decidida pelo Supremo.

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