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Veja como ficará seu IR com o bônus de R$ 100

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo fechou ontem acordo que garantirá dedução extra de R$ 100 na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O bônus será concedido a todos os contribuintes, de agosto até dezembro, incluindo o 13º salário. Veja como funcionará o desconto: 1- Para uma renda bruta (A) de R$ 1.500, há a dedução de INSS (B), de R$ 165,00. De acordo com as regras do Imposto de Renda, contribuição previdenciária oficial e contribuição à entidade de previdência privada domiciliada no Brasil podem ser abatidas da renda bruta para o cálculo da base de renda. Neste exemplo, portanto, a dedução do INSS pode ser abatida. 2- Com a proposta do governo anunciada ontem, a renda bruta também poderá ser deduzida em R$ 100 para o cálculo da base de renda. Trata-se da dedução extra, o bônus (C). Desta forma, a renda tributável deste contribuinte seria igual à renda bruta menos as deduções (A ? B ? C), ou seja R$ 1.235 (D). 3- Desse valor deve ser subtraído ainda o limite de isenção (E), de R$ 1.058. Sobre a diferença (D ? E), de R$ 177, é que incide a alíquota do Imposto de Renda devido, neste caso de 15%. Portanto, o IR a ser pago é de R$ 26,55. 4- Com o bônus de R$ 100 e a dedução da contribuição previdenciária, estão isentos de IR na fonte todos os que ganham menos de R$ 1.300 (veja mais informações sobre as deduções permitidas para o cálculo do Imposto de Renda no link abaixo). Medida paliativa Tributaristas ouvidos pela jornalista Cássia Carolina disseram que o desconto de R$ 100 na base de cálculo do IR é medida paliativa, que não repõe as perdas acumuladas desde que a tabela do IR deixou de ter correção regular, em 1996. "Seria melhor ter aumentado a parcela a deduzir do imposto, para que o efeito no bolso do contribuinte fosse mais adequado. Afinal de contas, não vivemos numa economia com inflação zero", afirmou o tributarista Samir Choiab, do Escritório Choiab, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados. Para o tributarista Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, do Escritório de Advocacia Rodrigues do Amaral, "a mudança não significa praticamente nada no bolso do contribuinte, principalmente no da classe média, que continua a mais sacrificada". Ele acha que seria mais adequado o governo corrigir a tabela do IR pela inflação acumulada no período, que pelos índices mais otimistas gira em torno de 42%, e apostar no aquecimento da economia. Eles explicam que na prática o desconto de R$ 100 só significa que o limite de isenção passa para R$ 1.158. Quem paga alíquota de 15% (base de cálculo de R$ 1.058,01 até R$ 2.115), recolherá menos R$ 15. E pela alíquota de 27,5% (acima de R$ 2.115), pagará menos R$ 27,50.

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