
15 de julho de 2020 | 00h40
BRASÍLIA E SÃO PAULO - O governo confirmou na última terça-feira, 14 a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19.
De acordo com decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, a redução de jornada e salário poderá ser estendida por mais um mês e a suspensão, por outros dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.
Bolsonaro prorroga período em que empresas podem suspender contratos e reduzir jornadas e salários
A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%. Veja como ele funciona:
É possível prorrogar a suspensão de contrato por mais 60 dias e a redução de jornada por mais 30 dias. Ou seja, os dois tipos de acordo podem ter duração de até 120 dias. Os novos prazos passam a valer a partir de ontem.
O empregador precisa fazer um novo acordo para suspender o contrato ou reduzir a jornada, seja com o empregado, seja com o sindicato. A empresa também precisa informar novamente o Ministério da Economia sobre as características da negociação.
Por ser um novo acordo, pode haver nova negociação no porcentual acertado de redução, desde que ela respeite o prazo máximo de 120 dias (que já contam o período anterior de redução).
Empregadores que ainda não tinham aderido ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) podem realizar acordos agora, desde que respeitem o prazo máximo de 120 dias e não ultrapassem o dia 31 de dezembro de 2020, data em que se encerra o estado de calamidade pública.
A ampliação vale a partir da data em que o novo acordo for feito. O decreto não é retroativo, portanto, se o acordo venceu em 30 de junho, não é possível fazer um novo com a data de 1º de julho.
Caso o acordo tenha se encerrado, o empregador deve pagar o valor total do salário referente aos dias trabalhados. A redução salarial só pode ser aplicada a partir da data do novo acordo.
Pode haver essa combinação, que já era possível antes do decreto. O que muda agora é que a combinação desses dois tipos de acordo não podia ultrapassar 90 dias e, agora, passa a ter limite de 120 dias.
Os acordos podem ser realizados de forma sucessiva ou com em intervalos de 10 dias ou mais. Porém, durante esse tempo (que fica a critério das partes), o trabalhador deve receber o valor integral do salário, pago de acordo com o período de intervalo.
A empresa precisa garantir estabilidade ao empregado durante o cumprimento do acordo e, pelo mesmo período, após a sua conclusão. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses (dobro do tempo que a redução na jornada durou).
O decreto também prorrogou o pagamento do auxílio emergencial mensal de R$ 600 ao empregado com contrato de trabalho intermitente por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
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