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Veja: contratos pela TR

Por Agencia Estado
Atualização:

Contratos atualizados pela Taxa Referencial (TR), que tenham o valor da prestação expresso em quantidades de TRD, devem ser atualizados pela multiplicação da quantidade de TRD pelo fator da data do vencimento. A regra vale para pagamento feito no prazo. Para pagamentos a serem efetuados hoje, dia 9 de junho, multiplique o número de TRs pelo fator 0,00973977.

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