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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Veja estas mudanças nos planos de saúde

Pelas novas regras, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no fim de junho, foi liberada negociação de planos de saúde com franquia e coparticipação e determinado um teto para cobranças

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Atualização:

Atenção, atenção. Você que tem plano de saúde ou pretende ter algum irá enfrentar mudanças importantes nas regras do jogo e, também, nos custos dos tratamentos ou dos procedimentos de saúde.

Há novas regras para planos com franquia e coparticipação Foto: Marcos Müller/ Estadão

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Alcançarão, a partir de 2019, os novos contratos ou a renovação dos existentes, nas modalidades de franquia e de coparticipação. Esses planos estão previstos na lei de 1998, mas só agora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a instituição xerife do setor, definiu as regras por meio da Resolução 433, de fim de junho e com 180 dias para entrar em vigor.

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Muito associado não presta atenção na modalidade de seu contrato. Como acontece nos seguros de automóvel, nos contratos com franquia, o consumidor arca com os custos dos procedimentos de saúde até determinado valor. A operadora só paga o que ultrapassa esse limite. Nos planos com coparticipação, o segurado paga parte do preço do procedimento, também como predefinido em contrato.

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Essas duas modalidades correspondem hoje a 52% de todos os contratos ativos no mercado de saúde suplementar. Há dez anos, eram 22%. Até agora, alcançavam apenas contratos coletivos, ou seja, planos contratados por empresas, sindicatos, associações ou de categorias profissionais.

Em linhas gerais, além de liberar a negociação de planos de saúde com franquia e coparticipação também para os planos individuais, a resolução impôs um teto para cobranças aos segurados e definiu uma lista de procedimentos que as operadoras devem cumprir integralmente, como os de exames preventivos e procedimentos indispensáveis (por exemplo, hemodiálise e quimioterapia).

Para Ana Candida Sammarco, sócia da área de regulação da saúde do escritório de advocacia Mattos Filho, ainda que tardia, a novidade garante mais segurança jurídica, o que não é pouca coisa. Apenas em 2017, estimativas do Conselho Nacional de Justiça apontam a existência de 1,5 milhão de ações judiciais que envolvem áreas de saúde, das quais cerca de 30% questionam a atuação de operadoras de planos de saúde.

A ANS também não foi muito de enquadrar as operadoras. O máximo a que chegava era recomendar que observassem o limite de 30% (sobre o valor dos procedimentos) nas cobranças do beneficiário dos planos de coparticipação. Ou seja, as operadoras estavam livres para cobrar o que quisessem. Agora, o máximo a ser cobrado do beneficiário é 40% de cada consulta, exame ou terapia.

A ANS espera que as novas regras também ajudem a derrubar os custos crescentes da saúde suplementar, porque o associado e seu médico pensarão duas vezes antes de contratar um procedimento de alto custo. Da forma como funciona o setor de planos de saúde hoje, o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar estima que os custos alcançarão R$ 383,5 bilhões em 2030, 157,3% a mais do que em 2017.

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Henrique Lian, diretor da Proteste, associação de defesa do consumidor, e a especialista em Direito do Consumidor Tatiana Queiroz reconhecem avanço na decisão, mas advertem para novos riscos. Ao menos quatro problemas novos podem estar a caminho. Um desses problemas acontecerá se as operadoras deixarem de oferecer planos com cobertura integral, como já aconteceu com os planos individuais. Outro: as novas exigências de coparticipação podem estourar o orçamento do consumidor e elevar as desistências. Ou, então, podem obrigar o associado a adiar exames e terapias, atitude que tende a encarecer os tratamentos. Também desconfiam de que a esperada redução de custos não leve a queda correspondente das mensalidades.

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Para o diretor da ANS Rodrigo Aguiar esses riscos são irrelevantes. Mesmo sem a resolução, os planos com coparticipação e franquia já são maioria no mercado e não trouxeram os problemas alegados, diz.

Ele ainda argumenta que, ao assinar o contrato, o consumidor saberá de antemão o máximo que lhe será cobrado, na medida em que os gastos com coparticipação e franquia não poderão ultrapassar o valor pago em mensalidade no acumulado de 12 meses.

O problema mais importante é o de que a resolução não impõe limites às correções de preços. E isso tende a perpetuar práticas de reajustes abusivos nos planos coletivos – cerca de 80% dos contratos. Levantamento da consultoria Mercer Marsh Benefícios mostra que, de 2012 a 2017, o reajuste dos planos empresariais foi de 102,3%.

Enquanto as operadoras continuarem mandando no jogo, é pouco provável avanço relevante no setor. A ANS sabe disso. 

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Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

Raquel Brandão
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