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Veja o prazo de corte de cada empresa

As empresas seguem um roteiro antes de interromper a prestação do serviço. Se a conta foi paga e a empresa cortou os serviços por engano, além de exigir a volta imediata do fornecimento, o consumidor pode mover uma ação de perdas e danos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A técnica de serviços essenciais da Fundação Procon-SP, Maria Cristina de Oliveira, explica que as empresas seguem procedimentos pré-determinados antes de efetuar o corte total dos serviços. Confira-os abaixo: - A Eletropaulo, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, envia o aviso de falta de pagamento depois de 15 dias do vencimento da conta. Se passarem 30 dias e o consumidor ainda não tiver entrado em contato com a empresa e nem pagado a conta, o serviço é interrompido. O corte está previsto na portaria 466 da legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). - A Telefônica remete o aviso de atraso no pagamento para o cliente 15 dias após o vencimento da conta. Se o pagamento não for efetuado depois de 30 dias, a empresa corta as chamadas originadas, ou seja, o consumidor não consegue fazer ligações para fora, mas ainda recebe chamadas. Se passarem 60 dias e o consumidor ainda não tiver resolvido a situação, as chamadas recebidas também são cortadas. Se o cliente não negociar a dívida ou pagá-la em 90 dias, a Telefônica rescinde o contrato e o consumidor perde a linha. - A Sabesp entra em contato com o consumidor inadimplente até 30 dias após o vencimento da conta. Não existe um prazo estipulado para o corte. Ou seja, a empresa simplesmente escolhe um dia e realiza o corte da água. Primeiro a empresa realiza o corte do fornecimento ao lacrar o hidrômetro do consumidor, o chamado corte no cavalete. Depois, a Sabesp faz o chamado corte de supressão. O encanamento é interrompido, os canos são cortados e o relógio da casa do cliente é removido. Corte indevido Caso o consumidor tenha pagado a conta e a empresa tenha cortado os serviços por engano, ele, além de exigir a volta imediata do fornecimento, pode mover uma ação de perdas e danos contra a empresa. "Trata-se de um corte indevido. Os serviços não podem ser cortados sem aviso, ainda mais quando o consumidor pagou a conta", diz Maria Cristina. Nesses casos, o consumidor pode contratar um advogado, os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Juizado Especial Cível ou Tribunal de Pequenas Causas para registrar sua reclamação e processo. No caso de corte indevido de luz, o consumidor ainda pode pedir indenização se houver algum dano material, como avarias em aparelhos elétricos. Confira na tabela a abaixo os prazo e preços das taxas de religação em caso de corte dos serviços. Serviço Prazo de aviso Prazo de corte * Taxa de religação Prazo de religação Água Até 30 dias após o vencimento da conta Não tem prazo estipulado R$ 7,80 (cavalete) R$ 142,70 (Supressão) Não tem prazo estipulado Luz 15 dias após o vencimento da conta 30 dias após o vencimento da conta Não cobra 4 horas após a confirmação do pagamento Telefone 15 dias após o vencimento da conta 60 dias após o vencimento da conta R$ 15,00 Após a confirmação do pagamento, o serviço retorna automaticamente. Fonte: Procon-SP * As empresas podem negociar prazos e parcelar pagamentos.

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