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Veja o que muda com a Medida Provisória 443

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Por Redação
Atualização:

Estatização - O Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) ficam autorizados a adquirir ações de bancos, seguradoras, entidades abertas de previdência e demais instituições financeiras. O BB e a CEF poderão até mesmo adquirir o controle acionário das empresas, ou seja, estatizá-las. - Segundo a Fazenda, a possibilidade de o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal adquirirem empresas do ramo previdenciário possibilita a compra de fundos de previdência complementar, e não de fundos de pensão. - Entretanto, o governo já afirmou que não vai injetar recursos no BB e na Caixa para que estas instituições possam realizar as operações permitidas pela MP 443. - São as instituições privadas interessadas em serem vendidas que devem os bancos públicos para fazer a negociação. Além disso, o governo aconselha os bancos privados a procurar também outras instituições privadas para avaliarem qual é a melhor oferta. - A autorização para os bancos estatais comprarem bancos privados não é uma medida permanente. Depois de compradas as instituições e restabelecido o crédito, esses bancos poderão ser revendidos a preço de mercado. Licitação - Segundo o artigo 5º, o BB e a CEF poderão ainda comprar, sem licitação, participações acionárias em outras instituições financeiras públicas. Aquisição Nossa Caixa - O vice-presidente de finanças do Banco do Brasil, Aldo Luiz Mendes, afirmou que a MP 443 pode facilitar as negociações para a compra da Nossa Caixa e do Banco Regional de Brasília (BRB) pelo banco. Segundo ele, como a MP permite a aquisição de instituições financeiras pelo BB, o que antes era vedado, o banco federal poderá adquirir essas instituições e pagá-las em dinheiro. - Antes, a aquisição de outros bancos públicos só poderia ser feita por meio de incorporação de ações, o que tornava mais difícil a negociação com os bancos estaduais que não estão federalizados - como é o caso de Nossa Caixa e BRB. Caixa-Par - A Caixa foi autorizada a criar um banco de investimento. Será um banco de investimento semelhante ao BNDESPar do BNDES. A instituição vai poder, por exemplo, socorrer empresas da construção civil com dificuldades de caixa para completar empreendimentos imobiliários já lançados. - O foco também será empresas de saneamento. A nova empresa terá recursos iniciais entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões da poupança e do FGTS. - A Caixa também poderá fazer parcerias com o BNDES, participando em conjunto de alguns empreendimentos. Swap - O Banco Central foi autorizado a fazer troca de moedas (operações de swap) com bancos centrais de outros países. A permissão deixa o Brasil em pé de igualdade com países que já têm acordos semelhantes entre suas autoridades monetárias. - Com esse novo instrumento, o Brasil poderá receber dólares - ou, eventualmente, outra moeda forte - nos casos de falta da divisa estrangeira para as operações rotineiras de empresas e bancos, como o financiamento às exportações e pagamento de compromissos externos. - Nesse tipo de operação, o BC brasileiro poderia receber uma injeção de dólares e, como contrapartida, repassaria reais como garantia ao BC norte-americano. Para isso, costuma-se pagar um juro pelo período do contrato. Dessa forma, seria possível, por exemplo, reduzir a falta de dólares no mercado brasileiro sem, para isso, alterar expressivamente o nível das reservas internacionais. Congresso - As medidas provisórias são adotadas pelo presidente da República para fazer valer uma regra de urgência ou relevância sem que ela tenha que passar antes pelo Poder Legislativo. O Congresso discute o texto posteriormente à sua publicação, para decidir se ele vira ou não lei. A MP vale por 60 dias - prorrogáveis por mais 60. Caso a decisão do Legislativo não saia nesse tempo, ela perde a validade. - A medida, porém, pode enfrentar dificuldades para ser aprovada pelo Congresso. Líderes de partidos de oposição reagiram negativamente à edição da MP e afirmaram que já estão elaborando um requerimento de criação de uma comissão externa para acompanhar as operações do BB e da Caixa autorizadas pela MP 443.

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