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Veja o que muda com a nova regra do crédito imobiliário

Classe média poderá financiar com taxas menores e imóveis mais caros

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Por Redação
Atualização:

Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 30, o uso dos recursos do FGTS para a compra de imóveis da classe média - renda familiar acima de R$ 4,9 mil por mês. A regra vale para trabalhadores que são titulares de contas do FGTS há mais de três anos e permitirá a compra de imóveis com valor de mercado de até R$ 350 mil. Veja abaixo o que muda com a nova regra : - Pessoas com renda mensal superior a R$ 4,9 mil também poderão pleitear empréstimos com recursos FGTS, desde que sejam cotistas do FGTS há mais de três anos. Até hoje, podiam pleitear financiamento habitacional com recursos do FGTS apenas as pessoas com renda familiar mensal de até R$ 4,9 mil por mês - sejam ou não titulares de conta do FGTS; - Os imóveis poderão ter valor de mercado de até R$ 350 mil em qualquer lugar do País, com crédito limitado a R$ 245 mil. Na regra anterior, para os residentes em capitais e regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o valor máximo do financiamento era de R$ 130 mil. Em outras cidades, o teto variava entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. - O beneficiário não pode ser proprietário de um imóvel no local onde reside. Antes da regra Antes da decisão do Conselho, quem ganhava acima de R$ 4,9 mil não tinha direito a usar financiamento com lastro em recursos do FGTS. Com isso, a taxa de juro era mais alta - de até 12%. Com recursos do fundo, a taxa caiu para 8,66%. Entenda o que é o FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 para compensar o fim da estabilidade no emprego. É formado por contribuições mensais dos empregadores que equivalem a 8% do salário de cada empregado. Cada trabalhador com carteira assinada tem contas individuais e vinculadas ao FGTS que podem ser sacadas para aquisição da casa própria, por demissão sem justa causa, em caso de doença grave ou estado terminal, aposentadoria e falecimento. Enquanto não é sacado, o patrimônio do FGTS, administrado pelo Conselho Curador, é aplicado em financiamentos habitacionais e em obras de saneamento básico. Possibilidades de saque (da conta vinculada) para compra da casa própria Um trabalhador pode sacar sua conta para dar entrada, quitar ou amortizar o saldo devedor de um imóvel urbano, desde que atenda as exigências do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O SFH não permite a compra de outro imóvel com recursos do FGTS se o interessado já possui um imóvel ou outro financiamento por esse sistema. O valor de mercado do imóvel a ser comprado não pode ser superior a R$ 350 mil e deve se localizar na cidade em que o interessado resida; A partir de janeiro de 2008, o cotista poderá fazer saques no fundo para pagar até 80% do valor da prestação ou do saldo devedor de financiamento habitacional. Não haverá mais vinculação entre renda e limite para o saque para este fim. O saque ainda é permitido para construção de residência, desde que a operação esteja ligada a um financiamento com construtora, cooperativa ou consórcio imobiliário. É proibida a utilização do FGTS na aquisição de um imóvel cuja comercialização anterior já teve uso de FGTS há menos de três anos. Também não pode ser usado na compra de imóvel comercial, lotes e terrenos ou imóveis para terceiros. Financiamentos habitacionais A partir de janeiro de 2008, uma nova linha de financiamento permitirá que trabalhadores cotistas do FGTS, com renda superior a R$ 4,9 mil, possam obter empréstimos bancários com recursos do FGTS, cujos juros são mais baratos que a média do mercado. O valor do imóvel para essa nova linha não pode superar R$ 350 mil e o empréstimo estará limitado a R$ 245 mil. Trabalhadores com renda mensal até R$ 4,9 mil, titulares ou não de contas vinculadas, no Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal e regiões metropolitanas desses estados podem comprar imóveis de até R$ 130 mil como valor de mercado. Em todas as outras capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes, o limite de renda é R$ 3,9 mil, com imóveis com valores até R$ 100 mil. Nos demais municípios, o limite de renda é R$ 3,9 mil e imóveis avaliados em até R$ 80 mil. O FGTS ainda financia, com juros subsidiados, os programas habitacionais voltados para a população de baixíssima renda.

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