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Veja o que muda com o aumento do mínimo

Por Agencia Estado
Atualização:

Não serão apenas os assalariados e os aposentados da Previdência Social que terão direito ao novo salário mínimo de R$ 180. A partir de 1.º de abril, o novo mínimo de R$ 180 passará a ser também o piso dos demais benefícios pagos pelo governo federal, como a parcela do seguro-desemprego e do abono anual do programa do PIS-Pasep. Mas a concessão do reajuste ainda depende de os congressistas cumprirem o acordo firmado com o presidente da República de aprovar leis que rendam os recursos necessários para cobrir o aumento. O mínimo de R$ 180 será o menor valor a ser pago aos trabalhadores da iniciativa privada que não têm o piso da categoria fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e para as empregadas domésticas com registro em carteira, nos Estados em que não foi fixado valor superior. Por enquanto, só o Rio de Janeiro tem piso de R$ 220,00. Também nas sentenças judiciais em que a pensão alimentícia estiver atrelada ao mínimo, o devedor deverá multiplicar o número anotado por R$ 180. Se na sentença estiver definido que a pensão tem por base o piso salarial, prevalecerá o salário mínimo estadual. No entanto, há juristas que entendem que o piso regional é inconstitucional, uma vez que está na Constituição que o mínimo só pode ser fixado por lei federal e deve ter o mesmo valor para todo o País.

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