30 de setembro de 2015 | 12h48
O novo sistema também altera algumas regras. O FGTS, antes facultativo, passa a ser obrigatório. Ao mesmo tempo, o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que até hoje era de 12%, foi reduzido por conta dos novos tributos.
Segundo o governo, dos 6 milhões de trabalhadores domésticos no País, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. Confira as principais dúvidas sobre o Simples Doméstico.
O primeiro passo é cadastrar o empregado doméstico no novo sistema. O governo vai liberar até esta 5ª feira o módulo para que os patrões e empregados domésticos se cadastrem no site www.esocial.gov.br.
Na página, será possível imprimir a guia única com todos os tributos a serem pagos mensalmente. O boleto poderá ser pago em toda a rede bancária.
O primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro - a data será o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior.
Os patrões que já optaram pela adesão FGTS precisam recolher até 07/10 a contribuição de 8% sobre o salário do funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do mesmo portal ou do site da Caixa.
O pagamento único equivale a 28% do salário da doméstica. O patrão paga todo o boleto, mas a regra definiu que apenas 20% são de sua responsabilidade.
Do total do boleto, que corresponde a 28% do salário do empregado, o patrão poderá no fim do mês descontar do salário 8% referente à contribuição do trabalhador ao INSS.
O valor inclui 8% da contribuição do empregador ao INSS (antes do Simples Doméstico era de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão; e 0,8% para seguro contra acidente.
Não. Apesar da Caixa administrar os recursos do FGTS, funciona como no fundo de um trabalhador comum. O empregado receberá todos os meses um extrato com o saldo dos recursos, mas não é preciso abrir conta na Caixa.
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