PUBLICIDADE

Publicidade

Veja o que mudou nas metas de racionamento

Regras de racionamento de energia mudam em todo o País. Quem consome até 225 kWh por mês não sofrerá cortes, mesmo que não atinja a meta. Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília terão suas metas de consumo reduzidas de 20% para 7%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os consumidores residenciais que gastarem até 225 kWh por mês não estarão mais sujeitos a corte no fornecimento de energia, mesmo que ultrapassem suas metas de consumo. Esta decisão foi anunciada hoje pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) e vale durante os meses de dezembro de 2001, janeiro e fevereiro de 2002. O limite de corte anterior era de 100 kW/mês. Além disso, a população de capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e o Distrito Federal terão sua meta de consumo de energia reduzida de 20% para 7%. Nas capitais do Nordeste, a meta de consumo, por essa nova determinação da GCE, será 20% para 12%. As novas metas passarão a valer depois da leitura do relógio de luz em dezembro e constarão das contas de luz de janeiro (veja como calcular a nova meta no link abaixo). Quem ultrapassar a nova meta, mesmo abaixo de 225 kW/mês, continuará sujeito à sobretaxa na tarifa - acréscimo de 50% sobre a tarifa normal no que exceder 200 kWh e de 200% no que exceder 500 kWh. As regras de bônus para os consumidores que consomem menos que sua meta quase não sofreram mudanças. Ele continua sendo garantido a quem consome até 100 kW/mês (na proporção de R$ 2 para cada R$ 1 economizado) ou para quem tem meta de até 225 kW/mês (na proporção de R$ 1 para R$1). Para os consumidores residenciais com meta acima de 225 kWh/mês, o rateio do bônus continua dependendo da sobra de recursos, após o pagamento aos outros consumidores. Os consumidores das capitais e cidades turísticas das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste terão direito a 5 pontos porcentuais a mais de energia. A definição das capitais como municípios turísticos consta da deliberação normativa nº 417 de 13 de dezembro de 2000 da Embratur. A redução foi definida da seguinte forma, de acordo com as regiões do Brasil: - Sudeste: de 20% para 12%, e de 20% para 7% nas cidades turísticas; - Nordeste: de 20% para 17%, e de 20% para 12% nas cidades turísticas; - Norte: de 20% para 5% em todas as cidades; - Sul: a região está excluída do racionamento. Os consumidores receberão a nova meta de consumo na conta de luz.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.