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Veja os impostos federais que vencem na sexta

Os contribuintes têm até sexta-feira para pagar o carnê-leão, o imposto sobre ganho de capital na venda de bens, sobre ganhos em Bolsa e em moedas estrangeiras obtidos no mês de julho.

Por Agencia Estado
Atualização:

Sexta-feira termina o prazo para o recolhimento do carnê-leão, do imposto sobre ganho de capital na venda de bens, sobre ganhos em Bolsa e em moedas estrangeiras obtidos no mês de julho, sem acréscimo. Esses impostos devem ser recolhidos mensalmente, no último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador do Imposto de Renda. Carnê-leão O carnê-leão deve ser recolhido por profissionais liberais (desde que a renda seja proveniente de pessoa física), por proprietários de imóveis residenciais alugados e por quem recebe pensão alimentícia. Entre esses, recolhe carnê-leão quem obteve renda superior a R$ 900,00 líquido, já feitas as deduções permitidas, como dependentes, INSS e livro-caixa. No caso de aluguel, podem ser deduzidos os valores pagos a título de administração imobiliária. Código: 0190. Venda de bens O imposto sobre ganho de capital com a venda de bens é calculado sobre a diferença entre o valor recebido pela venda do bem e o valor pago na aquisição. A alíquota do tributo é de 15%, calculado sobre o lucro apurado. Há casos de isenção, como na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, existe abatimento de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600. Venda de ações O imposto sobre ganho com venda de ações só é devido por quem obteve lucro em negócio com valor de alienação acima de R$ 4.143,50. A alíquota do IR é de 10% sobre a diferença positiva entre o valor médio de venda e o custo médio de compra. As informações foram fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estados de São Paulo (SESCON).

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