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Veja os tributos federais que vencem na 4ª feira

Na quarta-feira termina o prazo para o pagamento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de ações em setembro.

Por Agencia Estado
Atualização:

Vence, quarta-feira, o prazo para o recolhimento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de ações em setembro. O carnê-leão deve ser calculado sobre os ganhos obtidos de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior acima de R$ 900. Esse é o valor líquido, já com os descontos com dependentes, INSS, etc. O IR sobre ganhos de capital obtidos com a venda de bens é calculado sobre a diferença entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%. Há isenção na venda de bens até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, pode-se abater 5% por ano que o bem pertenceu à pessoa até 1988. Quem obteve lucro na venda de ações em setembro deve recolher o IR, mas apenas no caso de ganho líquido apurado em negócio cujo valor de alienação supere R$ 4.143,50. A alíquota do imposto é de 10%.

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