Veja passo a passo de como pedir o auxílio emergencial de R$ 600  

CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS

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Por Redação
6 min de leitura

BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal anunciou na terça-feira, 7, as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Para receber o auxílio emergencial de R$ 600, trabalhador deve se enquadrar em todos os requisitos. Foto: Fábio Motta/Estadão

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Os trabalhadores podem pedir pelo site ou aplicativo:

A autodeclaração deve ser usada pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

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O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.

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Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS
  • Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa

Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:

  • Ter mais de 18 anos de idade
  • Não ter emprego com carteira assinada
  • Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

Valor do benefício: três parcelas de R$ 600,00, pagas em dobro (R$ 1.200,00) em caso de mulher chefe de família.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quando começa o pagamento

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisam se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros pagamentos da primeira parcela do benefício começaram a ser pagos no dia 9 de abril para quem está nos cadastros do governo. Já a segunda parcela, segundo publicado pelo governo nesta sexta-feira, 15, começa a ser creditada em conta na próxima quarta-feira, 20.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Aqueles que já tiverem contas na Caixa e no BB receberão o benefício primeiro. 

Em um primeiro momento, os informais não podiam sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque da segunda parcela começará no dia 30 de maio para quem não é beneficiário do Bolsa Família e vai até 13 de junho (confira o calendário mais abaixo).

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Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Como vou receber o auxílio emergencial?

Dependendo do modo como você solicitou o auxílio, o modo de pagamento será um pouco diferente, mas em todos os casos o benefício será creditado em contas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os clientes do BB receberão o auxílio em uma conta poupança criada especificamente para isso. Já na Caixa, o crédito será feito em contas já existentes ou em Poupanças Sociais Digitais também criadas automaticamente para o pagamento do benefício.

Se você for beneficiário do Bolsa Família e receba um valor do programa do que a quantia do auxílio emergencial, ele será automaticamente substituído pelos R$ 600 (ou R$ 1.200 no caso de mães chefes de família). Para quem recebe pelo Bolsa Família uma quantia maior do que a do auxílio, será mantido o valor mais alto. Também continua normal o recebimento: você pode retirar o valor em espécie ou receber em conta bancária. Se não tiver conta em banco, será criada uma poupança digital da Caixa.

Se você estiver se inscrito no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020, estiver com o CPF regularizado e for elegívei para receber o auxílio, você pode receber em conta do Banco do Brasil ou da Caixa. Caso não tenha conta em nenhum dos dois bancos, será criada automaticamente uma conta Poupança Digital Caixa para receber o benefício.

Caso você não esteja nem no Bolsa Família nem no CadÚnico, o recebimento será efetuado de acordo com o que você marcou no momento do cadastro no aplicativo/site do auxílio emergencial, em uma conta bancária indicada por você ou em uma conta poupança digital na Caixa criada automaticamente.

Para movimentar o dinheiro depositado nas poupanças digitais da Caixa, é necessário ter o aplicativo CAIXA Tem, disponível para sistemas Android e iOS.

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Como faço para sacar o auxílio emergencial?

O saque da segunda parcela do auxílio emergencial começará no final do mês. Os beneficiários poderão sacar o dinheiro em qualquer caixa eletrônico da Caixa ou casa lotérica do País mesmo sem cartão, mas é preciso antes fazer uma solicitação de saque pelo aplicativo CAIXA Tem. Por enquanto, não foi informada nenhuma outra maneira de retirar o benefício. O aplicativo para receber o auxílio tem apresentado problemas de instabilidade e filas longas nos últimos dias por conta da grande número de acessos.

Confira abaixo o calendário de saques da segunda parcela:

  • 30 de maio (sábado) - para pessoas nascidas em janeiro 
  • 1º de junho (segunda-feira) - para pessoas nascidas em fevereiro 
  • 2 de junho (terça-feira) - para pessoas nascidas em março 
  • 3 de junho (quarta-feira) - para pessoas nascidas em abril 
  • 4 de junho (quinta-feira) - para pessoas nascidas em maio 
  • 5 de junho (sexta-feira) - para pessoas nascidas em junho 
  • 6 de junho (sábado) - para pessoas nascidas em julho 
  • 8 de junho (segunda-feira) - para pessoas nascidas em agosto 
  • 9 de junho (terça-feira) - para pessoas nascidas em setembro 
  • 10 de junho (quarta-feira) - para pessoas nascidas em outubro 
  • 12 de junho (sexta-feira) - para pessoas nascidas em novembro 
  • 13 de junho (sábado) - para pessoas nascidas em dezembro 

Segundo a Caixa, as datas diferentes têm o objetivo de evitar aglomerações e manter o distanciamento social como medida de combate à pandemia do novo coronavírus.