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Veja quais impostos federais vencem dia 28

Na sexta-feira vence o prazo para o pagamento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de ações.

Por Agencia Estado
Atualização:

O prazo para o pagamento do carnê-leão vence no próximo dia 28 de dezembro, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de ações, em novembro, sem acréscimo. Deve ser recolhido o carnê-leão das pessoas físicas que receberam no mês de outubro aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte que não tenham sido tributados na fonte e, rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial. O recolhimento deverá ser feito através da guia DARF, código 0190. Na venda de bens, o Imposto de Renda sobre ganhos de capital é calculado sobre a diferença entre o valor de alienação e o de aquisição do bem. A alíquota do imposto é de 15%. Há isenção na venda de bens até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, pode-se abater 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código 4600. Quem teve lucro na venda de ações em outubro também deve recolher o IR, mas apenas no caso de ter obtido ganho líquido em negócio cujo valor de alienação supere R$ 4.143,50. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição deve ser submetida à alíquota de imposto de 10%. Código: 6015. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

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