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Vence FGTS das empregadas domésticas

Quem inscreveu a empregada doméstica no FGTS deve fazer o pagamento da alíquota de 8% até hoje. A guia de recolhimento pode ser encontrada na Internet no site da Previdência ou da CEF e o pagamento deve ser feito nas agências da CEF.

Por Agencia Estado
Atualização:

Vence hoje o prazo para o recolhimento do FGTS de março da empregada doméstica. Para quem não inscreveu a empregada, o pagamento é opcional. Para quem já faz o recolhimento, ele passa a ser obrigatório e a alíquota é de 8%, a ser aplicada sobre a remuneração paga no mês de março. Vale lembrar que o porcentual de recolhimento não pode ser descontada do salário. Caso haja atraso ou interrupção no pagamento, o valor do recolhimento deverá ser atualizado com base na variação da Taxa Referencial (TR) acrescido de 0,5% de juro ao mês, além de multa de 5%, se pago no mesmo mês de vencimento, ou de 10% se nos meses subseqüentes. O pagamento deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) em agências da Caixa Econômica Federal. A guia pode ser obtida nos sites da Previdência (veja link abaixo) e da Caixa (veja link abaixo) ou nas papelarias.

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