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Vence prazo de recolhimento da Previdência

Por Agencia Estado
Atualização:

Vence hoje o prazo para que os contribuintes individuais paguem, sem multa e juros, o recolhimento à Previdência Social relativo ao mês de agosto. Os autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no INSS fazem o recolhimento de acordo com a época de registro na Previdência. Confira: Inscritos até 28/11/99: quem recolhe sobre as classes 1 a 3 pode fazer o pagamento sobre um salário-base entre R$ 151,00 (piso) e R$ 398,48. O tempo de permanência nesse intervalo de classe é de 12 meses. Os demais recolhem sobre a sua classe de contribuição. Inscritos a partir de 29/11/99: o recolhimento pode ser feito sobre qualquer valor entre R$ 151,00 e R$ 1.328,25 (teto). Quem deixar para fazer o pagamento a partir de amanhã arcará com multa de 4%, se quitar o débito em setembro; 7%, em outubro; 10%; e a partir de novembro; mais juro de 1%, para o mês de vencimento e 1% para o mês de pagamento, acrescidos da variação da taxa Selic entre os meses intermediários. Domésticas As empregadas domésticas fazem o recolhimento pelas mesmas faixas salariais e alíquotas dos assalariados. Para a doméstica que recebeu um salário mínimo em agosto, a contribuição total é de R$ 29,78 (R$ 11,66 da parte da doméstica mais R$ 18,12 da parcela da patroa). A alíquota é alterada de acordo com a faixa salarial: para salários entre R$ 151,01 e R$ 398,48, aplica-se a alíquota de 19,72%; entre R$ 398,49 e R$ 453,00, 20,73%; de R$ 453,01 e R$ 664,13, 21% e entre R$ 664,14 e R$ 1.328,25 (limite), 23%. Pela Lei n.º 9.876, de 29 de novembro, os empresários, cooperados, autônomos e equiparados que prestam serviço exclusivamente para empresas podem deduzir até 45% do valor da contribuição feita em seu nome pelo contratante do serviço. O abatimento, no entanto, não pode superar o valor correspondente a 9% da sua alíquota. Desta forma, a alíquota mínima para o segurado que se encontra nessa situação é de a 11%. O segurado deverá especificar, no campo 3 da Guia de Recolhimento à Previdência Social (GPS), o seu código de contribuinte. A guia pode ser copiada na página da Previdência Social na Internet (www.previdencialsocial.com.gov). Os códigos variam de acordo com a categoria e periodicidade do recolhimento: - empresários, autônomos e equiparados: 1007, recolhimento mensal; 1104, trimestral. - autônomos e equiparados, com dedução de 45% na contribuição: 1120, mensal; 1147, trimestral. - facultativo (donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no INSS): 1406, mensal; 1457, trimestral; - doméstico: 1600, mensal; 1651, trimestral.

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