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Vence prazo para pagamento do carnê-leão

Por Agencia Estado
Atualização:

Termina na quinta-feira o prazo para que os contribuintes efetuem o pagamento do carnê-leão e do imposto sobre ganho de capital na venda de bens feita em outubro, sem acréscimo. O carnê-leão deverá ser calculado sobre os rendimentos obtidos em outubro de pessoa física, ou do exterior, acima de R$ 900,00. Esse é o valor líquido, já com as deduções permitidas, como dependentes, INSS e livro-caixa. O imposto alcança aluguel residencial, pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, entre outros. O código da receita é 0190. O recolhimento do imposto sobre ganho de capital referente à venda de bens em outubro também vence quinta-feira. O imposto é apurado sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição (constante na declaração de Imposto de Renda). A alíquota para o cálculo do tributo é de 15%. O consumidor deve ficar atento, ainda, aos casos de isenção, como nos de lucro obtido com a venda de bens no valor de até R$ 20 mil, de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha sido feita outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, existe abatimento do lucro de 5% para cada ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. O código da receita para este serviço é 4600.

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