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Vence prazo para proprietário rural

Vence hoje o prazo para que os contribuintes que possuem imóvel rural no País entreguem a Declaração do Imposto Territorial e paguem a cota única do tributo. Veja como serão os cálculos das multas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os contribuintes que possuem imóvel rural no País têm até hoje para fazer a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), sem multa. Esse também é o prazo para o pagamento da primeira cota ou cota única do tributo. Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa não pode ser inferior a R$ 50,00. A entrega pode ser feita por meio de disquete e formulário nas unidades da Receita Federal ou nos bancos autorizados. No caso do formulário, a apresentação pode ser feita também nos Correios ao custo de R$ 2,00. Existe ainda a opção de realizar a entrega a partir do site da Receita na Internet (veja link abaixo). O valor de qualquer uma das cotas, inclusive de cota única, quando pago após o vencimento, será acrescido de multa e juros de mora, calculada da seguinte forma: a) Multa de 0,33 % por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil, subseqüente ao vencimento, limitada a 20%; b) Juros correspondente à Selic - taxa básica de juros - acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte do vencimento da primeira cota ou cota única até o mês anterior ao pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento. Até quarta-feira, a Receita Federal já havia recebido 2 milhões de declarações, o que representa 66,7% do volume de 3 milhões de documentos esperados neste ano. Do total de declarações recebidas, 1 milhão foi entregue via Internet e em disquete, enquanto outro 1 milhão por meio de formulário.

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