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Vencerá leilão da BR-040 e BR-116 o menor pedágio

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Por Sandra Manfrini
Atualização:

O Conselho Nacional de Desestatização (CND) publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) duas resoluções aprovando a modelagem e as condições de licitação do processo de concessão de trecho das rodovias BR-116 e BR-040. Segundo as resoluções, as licitações serão realizadas na forma de leilão, em envelope fechado e sem repique, em sessão pública na BM&FBovespa. Depois de comprovada a qualificação jurídica, econômica e financeira dos participantes, será considerado vencedor do processo de licitação aquele que apresentar o menor valor de tarifa básica de pedágio.No caso da BR-116, que terá concedido à iniciativa privada um trecho de 816,7 quilômetros, o valor da tarifa básica de pedágio não poderá ser superior a R$ 5,01834 para veículos de rodagem simples e de dois eixos. Nesse trecho de rodovia, foram previstas oito praças de pedágio, localizadas nos municípios mineiros de Medina, Caraí, Itambacuri, Governador Valadares, Ubaporanga, São João do Manhuaçu, Muriaé e Além Paraíba.Com relação à BR-040, que terá licitado um trecho de 936,8 quilômetros, a tarifa básica de pedágio não poderá ser superior a R$ 3,34257 para veículos de rodagem simples e de dois eixos. Estão indicadas, nesse caso, 11 praças de pedágio, localizadas no município goiano de Cristalina e nos municípios mineiros de Paracatu, Lagoa Grande, João Pinheiro, Canoeiras, Felixlândia, Curvelo, Sete Lagoas, Nova Lima, Carandaí e Juiz de Fora.

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