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Vencimento da terceira parcela do IPVA

O atraso do recolhimento implica multa de 20% mais taxa de juros Selic.

Por Agencia Estado
Atualização:

No Estado de São Paulo, começou sexta-feira e vai até o dia 21 o período para o pagamento da terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em caso de atraso, há multa de 20% mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês de vencimento até o mês do pagamento. Quem não fez a opção pelo parcelamento e também não pagou o imposto à vista em janeiro (com desconto de 3,5%) nem a cota única em fevereiro (sem desconto) não tem mais direito ao parcelamento. Isso quer dizer que, quando for regularizar a situação, terá de fazer o pagamento do valor de uma só vez, com multa e juros. Vale lembrar ainda que a quitação do IPVA é uma das exigências para licenciar o veículo a partir de abril. Outra é o pagamento do seguro obrigatório. E também a quitação das multas de trânsito, se houver. Quem for apanhado pela fiscalização e não estiver com o licenciamento em dia poderá ser autuado. As datas-limite para o recolhimento da terceira parcela do IPVA são as seguintes: veículos com placas de final 2, hoje; final 3, amanhã; final 4, dia 13; final 5, dia 14; final 6, dia 15; final 7, dia 18, final 8, dia 19; final 9, dia 20; e final 0, dia 21. O contribuinte pode pagar o imposto em um dos 29 bancos conveniados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Basta apresentar o número do Renavam.

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