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Vencimento de impostos na sexta-feira

Confira o prazo para pagamento do imposto sobre lucros obtidos na venda de bens e direitos em maio, carnê-leão e terceira cota do IR 2000.

Por Agencia Estado
Atualização:

Sexta-feira é o prazo para que precisa recolher imposto sobre lucros obtidos na venda de bens e direitos em maio. Vale destacar que, para esse imposto, a regra para o prazo é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Para calcular, basta verificar a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição, constante na declaração, e aplicar a alíquota de 15%. O código é 4600. Fique atento aos casos de isenção. Está livre de tributação o lucro obtido com a venda do bem de valor igual ou inferior a R$ 20 mil. Também está isento o lucro referente à venda de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, existe abatimento do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Prazo para pagamento do carnê-leão e terceira cota do IR também é sexta-feira Estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão todos os contribuintes que receberam, em maio, rendimentos de pessoa física ou do exterior acima de R$ 900,00. Esse é o valor já com as deduções permitidas, como dependentes, INSS e livro-caixa. O código é 0190. Quem optou pelo parcelamento do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2000 deve fazer o pagamento da terceira cota até sexta-feira. Mesmo sendo pago dentro do prazo, o imposto sofrerá correção de 2,49% sobre o valor original referente à taxa básica de juros - Selic - de maio, mais 1% de junho.

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