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Venda do Grupo Ipiranga é aprovada com restrições

Por Isabel Sobral
Atualização:

As Secretarias de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendaram hoje ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aprovação, com restrições, da compra do grupo Ipiranga pelo consórcio formado pela Petrobras, Braskem e Grupo Ultra, realizada em março do ano passado. O negócio, que faz parte de uma grande reestruturação do setor petroquímico brasileiro, estava sendo analisado sob o ponto de vista concorrencial pelas secretarias há mais de um ano. A Seae e a SDE sugeriram ao conselho a determinação de mudanças na cláusula de não concorrência existente no contrato. Por essa cláusula, os ex-proprietários da Ipiranga se comprometeram com os novos controladores a não voltarem a atuar nos mercados de refino e distribuição de petróleo e derivados, além da petroquímica, pelo prazo de cinco anos. A Seae e a SDE consideraram, no entanto, que esse compromisso, em cada um dos mercados, deve se manter restrito às regiões em que antes da fusão a Ipiranga atuava e não abranger genericamente todo o território nacional, como está escrito no contrato. O prazo foi de cinco anos não foi contestado.

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