PUBLICIDADE

Vendedor gaúcho impedido de sentar no trabalho vai receber indenização de R$ 5 mil

Funcionário das Casas Bahia em Canoas, no Rio Grande do Sul, reivindicava R$ 60 mil por "constrangimentos e humilhações sofridas", e o caso foi parar no TST

Por Economia & Negócios
Atualização:
Vendedor não podia sentar durante toda a jornada Foto: Divulgação

BRASÍLIA - Um vendedor gaúcho impedido de sentar durante a jornada de trabalhos nas Casas Bahia vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais.

PUBLICIDADE

A empresa não conseguiu reduzir valor de indenização na Justiça. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho onde a Quinta Turma não reconheceu o recurso contra a decisão que favorece o vendedor de Canoas (RS). A empresa informou que vai acatar a decisão da justiça.

Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que cumpria extensas jornadas em pé, e era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para que não sentasse ou mesmo escorasse. Na época, ele pediu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos "constrangimentos e humilhações sofridas".

Os fatos foram comprovados por testemunhas, segundo a Justiça de primeira instância, que considerou aviltante a conduta da empresa e condenou a Casa Bahia a indenizar o vendedor por dano moral, fixado em R$ 5 mil.

Trabalhador e empresa recorreram para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A Casa Bahia, na tentativa de reduzir o valor, e o vendedor, na de aumentá-la. Na decisão, o TRT também considerou que, pela prova testemunhal, ficou configurado ato ilícito a justificar o deferimento da reparação, mas manteve o valor fixado pelo primeiro grau.

O desfecho não foi diferente no TST. Em recurso, a empresa argumentou que sua responsabilidade não ficou comprovada, razão por que o reclamante não fazia jus à compensação por danos morais. Alega que o dano moral exige "comprovação robusta" dos efetivos prejuízos advindos da conduta da empresa, o que não ocorreu no caso.

A Casas Bahia argumentou que o valor da indenização deveria ser arbitrado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de "evitar o enriquecimento sem causa". 

Publicidade

Para o ministro Guilherme Caputo Bastos, o recurso não poderia ser examinado apenas com base na alegada violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal - princípio da Legalidade - porque este é norma geral do ordenamento jurídico brasileiro. 

Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Casas Bahia comentou a condenação: "A Casas Bahia pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e colaboradores, atuando em consonância com a Legislação Trabalhista. Com relação ao caso em questão, a empresa informa que vai acatar a decisão judicial e adotará as medidas cabíveis." 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.