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Verde Amarelo impõe que recurso de indenizações coletivas vá para caixa da União, critica MPT

Lei de Ação Civil Pública prevê que danos causados por empresas devem ser reparados no local onde a companhia atua; MP que criou o Verde Amarelo redireciona recursos firmados em acordo entre empresas e Ministério Público do Trabalho à União

Foto do author Murilo Rodrigues Alves
Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Murilo Rodrigues Alves e Eduardo Rodrigues
Atualização:

O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, critica a mudança da destinação de indenizações trabalhistas de projetos locais para o caixa do Tesouro Nacional prevista na medida provisória que criou o novo programa de emprego do governo, batizado de Verde Amarelo. Hoje, a Lei de Ação Civil Pública prevê que danos causados por empresas devem ser reparados no local onde a companhia multada atua. A medida provisória altera esse ponto e redireciona os recursos firmados por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre empresas e o Ministério Público do Trabalho para a União. "Quando o recurso vai para o Tesouro, a aplicação é difusa. Isso viola o objetivo do TAC, que é dar visibilidade à contrapartida. Como a MP propõe, a indenização de um caso de trabalho escravo irá para outra área ou servirá para reduzir o déficit fiscal do governo", critica Balazeiro, em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast.

Alberto Balazeiro, procurador-geral do Trabalho Foto: Gabriela Biló/ Estadão

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Balazeiro cita como exemplo a indenização do caso Shell/Basf. Assinado em 2013, o acordo foi resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho, que comprovou a relação direta entre doenças contraídas por trabalhadores da fábrica da Shell em Paulínia (SP), comprada pela Basf em 2000, com contaminantes usados na unidade. Além das indenizações individuais aos funcionários, a compensação pelos danos causados foi acertada em R$ 200 milhões, divididos entre oito entidades sem fins lucrativos que prestam serviço para o Serviço Único de Saúde (SUS). Entre os contemplados, estão o Hospital do Câncer de Barretos (R$ 70 milhões) e o Barco Hospital Papa Francisco (R$ 25 milhões). "Destinar os recursos para o Tesouro prejudica a sociedade e o empregador", afirma. Ele diz que trabalha no Congresso para mudar outros "equívocos" na MP, mas que compreende a iniciativa do governo de estímulo ao emprego.

Como o senhor analisa o Programa Verde Amarelo, lançado para incentivar a contratação de jovens?

A MP 905 tem sido muito debatida internamente pelo MPT. Em primeiro lugar, compreendemos as iniciativas governamentais de estímulo ao emprego. Diversos governos anteriores também lançaram iniciativas com a mesma tônica de estimular o primeiro emprego, nesse caso de 18 a 29 anos. Acho compreensível que se busque a inserção das pessoas no mercado de trabalho, mas entendemos que há equívocos na MP.

Quais?

O maior problema que vemos na MP é que, dos 53 artigos, apenas 19 tratam do primeiro emprego e os demais tratam de outros assuntos. São iniciativas que não caberiam no espectro da MP que exigiria urgência e relevância. Há dois artigos que tratam do MPT (Ministério Público do Trabalho). Um deles trata das destinações dos termos de ajustamento de conduta (TACs), que até preocupa bastante os governadores. A Lei de Ação Civil Pública prevê que os danos devem ser reparados no local, de maneira proporcional. Já a MP pega os recursos do TAC e impõe que sejam pagos como multa ao caixa único do Tesouro Nacional. Já os empregadores têm interesse de pagar com a destinação de bens, como a compra de viaturas, ou o plantio de árvores em caso de dano ambiental. Quando o recurso vai para o Tesouro, a aplicação é difusa. Isso viola o objetivo do TAC, que é dar visibilidade à contrapartida. Como a MP propõe, a indenização de um caso de trabalho escravo irá para outra área ou servirá para reduzir o déficit fiscal do governo.

Qual é o potencial de recursos que esses TACs envolvem?

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É uma apuração complexa, que varia muito de caso a caso. Mas acreditamos que são valores relevantes. Tem muita coisa aplicada. Havia muita destinação para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas a sociedade não percebia esse ganho. Então diminuiu essa destinação. Como exemplos de destinações relevantes podemos citar o Hospital do Câncer de Barretos (SP) e o Barco Hospital Papa Francisco, que está rodando no Norte do País. Ambos os casos vieram da atuação no processo trabalhista Shell/Basf. O MPT não tem nenhum ganho de orçamento com isso, trata-se de um benefício direto para a sociedade. Destinar os recursos para o Tesouro prejudica a sociedade e o empregador.

Como está o diálogo do MPT com os parlamentares para tentar reverter esse artigo da medida?

Tenho feito uma política de abertura da instituição. Estive com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM -AP). Conversei com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Estivemos com o relator e o presidente da comissão da MP 905. Foram cerca de 2 mil emendas, o que é um recorde para qualquer MP. E tem mais de 200 emendas suprimindo o artigo que muda a destinação dos recursos dos TACs. Até porque os Estados têm muito interesse, porque recebem destinações para segurança pública e saúde.

Qual o outro ponto da MP que prejudica a atuação do Ministério Público do Trabalho?

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Outro artigo que prejudica a atuação do MPT é um que limita o tempo de validade dos TACs a dois anos. Volto a insistir: isso prejudica todo mundo, principalmente o empregador. Alguém aguenta ser fiscalizado de dois em dois anos? Hoje a duração do TAC depende de cada caso. Por exemplo, uma empresa que não estava pagando os salários até o quinto dia útil do mês e assina um TAC, esse TAC não pode ter duração de apenas dois anos, porque ele vai continuar obrigado a pagar o salário em dia depois disso. A natureza da obrigação não me permite fazer algo limitado ao tempo. E pior, ele passará a ter que ser fiscalizado depois de dois anos, enquanto o natural seria arquivar o processo. Na prática, isso vai levar à judicialização. Não queremos um Estado infinito, não podemos ter tantos procuradores do trabalho para a cada dois anos voltarmos nas empresas. Não compreendi o objetivo da medida.

Além desses artigos que tratam da atuação do MPT, quais outros pontos da MP teriam 'equívocos'?

Temos uma preocupação em relação à redução da multa do FGTS de 40% para 20% já na contratação. A multa de 40% é constitucional, então não poderia ser reduzida por MP. A reforma trabalhista permite reduzir a multa do FGTS para 20%, mas em caso de acordo. Outro aspecto que preocupa é o parcelamento do 13º salário nos 12 salários anuais. O objetivo do 13º - que antigamente era chamado de gratificação de Natal - é ter um bônus anual. Se ele é parcelado, perde o objetivo. Inclusive, havia algumas convenções coletivas que chegaram a prever esse tipo de coisa, mas o trabalhador não tem a percepção do ganho, e pior, pode ser inclusive usado como reajuste salarial. Não seria ideal. A ideia do primeiro emprego é ser o primeiro, e não o único. Se não houver uma transição, não haverá o segundo emprego. O tiro pode sair pela culatra. Compreendemos essas iniciativas para gerar emprego, mas o ideal é que elas sejam bem estudadas.

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O Programa Verde Amarelo cria outra categoria de emprego, entre o estágio e o emprego efetivo?

O Brasil já tem há algum tempo forma de ingresso no mercado de trabalho que são bem interessantes, como a aprendizagem a partir dos 14 anos, que inclusive contribui para a segurança pública. Temos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas com restrição de liberdade que estão em condições que muitas vezes agravam a criminalidade ao invés de contribuir para a recuperação. Há programas para que esses adolescentes possam ter qualificação para retornar à sociedade. Se uma empresa tem dificuldade em cumprir a cota legal de aprendizagem, por exemplo, na construção civil, ela pode cumprir com laboratórios dentro dessas instituições. Também há a figura do estágio, e agora o contrato Verde Amarelo. De fato, se fizer a comparação entre um empregado comum e um empregado verde e amarelo, você tem direitos diferentes. O que precisa ser dito é que o primeiro emprego não pode ser um fim em si mesmo. O desafio é que seja algo de ingresso temporário. Compreendemos a medida pelo número de desempregados e empregados informais no País, mas algumas medidas trabalhistas precisam ter estudos. Como o programa tem uma faixa de 18 a 29 anos, pode haver desestímulo à recolocação na faixa seguinte, que é uma faixa complexa, que já tem alguma qualificação. Volto a insistir: não é um debate sobre a categoria, mas se a medida vai ser efetiva.

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O senhor acredita que o Congresso possa corrigir esses equívocos apontados pelo senhor na MP do Programa Verde Amarelo?

O próprio relator já deu entrevistas dizendo que a taxação do seguro-desemprego pode ser uma coisa facultativa. Outros pontos, como a extinção de registro de algumas profissões têm provocado um debate forte no Congresso. Os artigos que tratam do MPT em uma medida provisória também são perigosos, porque se trata de uma instituição perene. Acreditamos que o Congresso fará uma análise ampla e poderá rever muitos pontos.

Tanto o presidente Bolsonaro, quanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disseram ser melhor "ter mais empregos e menos direitos". O senhor concorda com essa visão?

Acredito que não são coisas que competem entre si. Acho até que houve um equívoco na interpretação. O que se quis dizer é que haverá uma temporalidade para estimular o emprego, reduzindo encargos. Não há essa competição. O que me parecer que o governo quis traduzir é que há uma iniciativa para começar a gerar empregos em uma determinada faixa, eu fujo um pouco desse debate, e acho que o Congresso também vai nessa tônica.

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