Veto ao Refis de pequenas empresas pode prorrogar prazo para aderir ao Simples

Prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional; com o prazo prorrogado, governo e parlamentares avaliam ser possível encontrar uma saída para o Refis, que inclui a derrubada do veto presidencial pelo Congresso

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Por Adriana Fernandes
2 min de leitura

BRASÍLIA - O veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis (parcelamento de dívidas tributárias) de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte deve levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional em 2022. O prazo termina dia 31 de janeiro.

Para aderir, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos e regularizar a situação e, assim, estarem com tudo regularizado para fazer a adesão ao Simples, que é um sistema de tributação simplificado em que as empresas pagam menos impostos. No momento da adesão, se a empresa estiver com dívidas, é preciso apresentar um plano de renegociação dos débitos.

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Para aderir ao Simples Nacional, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários Foto: Estadão

A prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes. Com o prazo prorrogado, governo e parlamentares avaliam ser possível encontrar uma saída para o Refis, que inclui a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. No governo, há defensores de que o prazo seja prorrogado até maio para dar tempo para a negociação jurídica e legislativa.O Refis é um programa de parcelamento de débitos que dá o benefício tributário de desconto de dívida e perdão de multas e encargos. 

Somente às 23h36 da noite de quinta é que o governo decidiu bater o martelo na decisão de vetar a lei aprovada pelo Congresso que criava um novo Refis. A decisão do presidente Jair Bolsonaro, que ontem mandou sua equipe dar um “jeito”, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Segundo apurou o Estadão, na última hora das discussões sobre o veto foi colocado na mesa a avaliação jurídica de que não é possível conceder benefícios em ano eleitoral. Nesse entendimento, a lei teria que ser sancionada até 31 de dezembro de 2021, antes da virada do ano. E não ter deixado para o prazo final de seis de janeiro para a sanção da lei, porque o Refis entraria em vigor já dentro das restrições da justiça eleitoral.

Apesar dessa discussão jurídica em torno da lei eleitoral, o presidente Bolsonaro justificou o veto integral considerando o Refis uma renúncia tributária que precisaria ser compensada com medidas de aumento de tributo para atender dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa justificativa jurídica apresentada ao Congresso para o veto foi considerada um erro pelos defensores do Refis.

“A lei eleitoral foi o VAR da sanção”, disse um integrante do governo, que falou na condição de anonimato, em referência ao árbitro assistente de vídeo que analisa as decisões tomadas pelo árbitro principal com a utilização de imagens. Como mostrou o Estadão, uma das saídas, além da derrubada do veto, é fazer regulamentação específica da transação tributária (negociação direta entre o devedor e o Fisco) para as empresas do Simples que tiveram problemas durante a pandemia da covid-19. Há avaliação de que é possível fazer isso por meio de resolução porque há cobertura legal, já que existe uma lei da transação que alcance débitos de Estados e municípios.

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