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Vetos de Lula na LDO atingem limitação de despesas

Por AE
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010 com 20 vetos. Entre os dispositivos mais relevantes que foram barrados estão alguns que limitavam despesas com obras e publicidade. Agora, o governo está mais livre para gastar em ano eleitoral. Um dos vetos foi ao artigo que impedia o governo de excluir do cálculo da meta de superávit primário, definida em 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB), os chamados restos a pagar relativos a obras ainda não executadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A medida, na visão do governo, engessava a possibilidade de execução mais acelerada das obras do PAC. ?O fato implica sérias restrições à execução de importantes ações desse programa, que possui obras de grande porte e de caráter plurianual, ou seja, perpassam vários exercícios e orçamentos anuais. Assim, é natural a inscrição de restos a pagar não processados para esse tipo de obra, dada a sua complexidade e a existência de diversos eventos que podem alterar o cronograma de liquidação da despesa?, diz o texto que justifica o veto. Outro veto relevante cortou do texto da lei dispositivo que limitava as despesas do governo com publicidade, diárias e locomoção de funcionários aos valores empenhados no ano. Pelo artigo, o governo não poderia gastar mais com esses itens em 2010 do que em 2009. A proposta era uma tentativa de conter o aumento dos gastos de custeio da máquina governamental. Com o veto, no entanto, o governo ganha liberdade, no ano eleitoral, para aumentar a publicidade das obras públicas. Além disso, presidente, ministros e altos funcionários terão mais mobilidade para viajar pelo País divulgando as obras do governo. ?O ajuste proposto pode inviabilizar a execução e o acompanhamento de obras públicas nas quais é necessária a presença do gestor do contrato, usualmente lotado em local distinto do município objeto da intervenção?, diz a justificativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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